JARU Prefeitura reabre inscrições para o cadastramento de espaços culturais; cadastro poderá ser feito até 8 de dezembro Publicada em 04/12/2020 às 13:00 A prefeitura de Jaru, reabriu nesta semana o as inscrições para o cadastramento e atualização do cadastro de espaços culturais, que tenham interesse em receber o auxílio da Lei Aldir Blanc. As inscrições acontecem no período de 04 a 08 de dezembro e serão feitas exclusivamente por meio do link: Cadastro Cultural Municipal – LEI ALDIR BLANC (14.017 DE 29/06/2020) (google.com) O objetivo do programa é beneficiar, profissionais que precisaram paralisar suas atividades e foram prejudicados em virtude da pandemia do Coronavírus. É importante ficar atentos às regras, previstas no decreto 12986/GP/2020 e aos campos de preenchimento obrigatório no formulário de inscrição. Para mais informações, os interessados devem entrar em contato através do telefone: (69) 99312-6606. SÃO CONSIDERADOS ESPAÇOS CULTURAIS Empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei. Anexos-do_Decreto_12986 Decreto-12986 Fonte: Anoticiamais Leia Também Prefeitura reabre inscrições para o cadastramento de espaços culturais Acadêmicos da Unir adquirem conhecimento prático em estágio na Seção de Biblioteca do MP Com recursos próprios município adquire carro novo para Semec Detran Rondônia orienta usuários com encenação teatral na rua sobre as consequências do desrespeito à legislação de trânsito MP divulga resultado de concurso de redação sobre Covid para estudantes Twitter Facebook instagram pinterest