POLÍTICA Senado aprova projeto que prevê pagamento por serviços ambientais Publicada em 17/12/2020 às 08:51 O Senado aprovou hoje (16) um Projeto de Lei (PL) que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A matéria institui pagamento, monetário ou não, a prestadores de serviços que ajudem a conservar áreas de preservação. De acordo com o texto, serviços ambientais são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria de ecossistemas. A matéria retorna para análise da Câmara dos Deputados. Segundo o projeto, o Poder Executivo poderá dar suporte à política com incentivos tributários, créditos com juros diferenciados, assistência técnica e incentivos creditícios e medidas de incentivo a compras de produtos sustentáveis. O relator do projeto no Senado, Fabiano Contarato (Rede-ES), explicou que esse tipo de artifício é usado em diversos países e sua prática tem crescido no mundo para estimular a conservação ambiental. “Incentivos econômicos positivos são gerados por instituições a partir de regras que encorajam ou favorecem as atividades que tenham efeitos benéficos à proteção do meio ambiente”, afirmou o relator. “Exemplos incluem, além do pagamento por serviços ambientais, a isenção de impostos, a concessão de crédito subsidiado para produção sustentável e condições favoráveis para a compra de terras para conservação”, completou ele, em seu parecer. Segundo Contarato, o projeto avança na conceituação e na caracterização de diversas questões associadas ao pagamento por serviços ambientais. O pagador, por exemplo, pode ser uma instituição pública ou privada, pessoa física ou jurídica. O texto foi aprovado na Câmara e chegou ao Senado onde sofreu alterações. Por isso, volta à Câmara. O texto aprovado no Senado incluiu as reservas extrativistas e as reservas de desenvolvimento sustentável (RDS) entre as áreas elegíveis para pagamento de serviços ambientais, além das unidades de conservação de proteção integral. A principal mudança feita pelo relator foi em relação ao pagamento de serviços ambientais em imóveis privados. De acordo com o texto do projeto, poderiam receber serviços ambientais apenas as propriedades situadas em zona rural inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e as situadas em zona urbana que estejam em conformidade com o plano diretor. Em seu substitutivo, Contarato permitiu que as reservas particulares do patrimônio natural e as áreas das zonas de amortecimento e dos corredores ecológicos cobertas por vegetação nativa também sejam objeto de serviços ambientais. Fonte: Agência Brasil Leia Também Covid-19 está em 161 povos indígenas no Brasil Cápsula chinesa regressa à Terra com detritos e rochas lunares Tribunal ouve testemunhas do processo de impeachment de Witzel Presidente da França testa positivo para covid-19 e fica em isolamento Segundo turno das eleições em Macapá será neste domingo Twitter Facebook instagram pinterest