SINJUR/COMUNICADO SINJUR informa que prazo para Adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI termina no dia 31 de dezembro Publicada em 01/12/2020 às 12:07 Informamos que o prazo para adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI finda no dia 31/12/2020, conforme Lei n. 4.090/17. Portanto, os servidores que têm interesse e preenchem os requisitos para adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, devem requerer o pedido de aposentadoria junto ao TJ/RO, impreterivelmente, até o prazo da vigência determinado na Lei. Os servidores que ainda não tiveram a certidão de tempo de serviço expedida junto ao INSS, mas que têm interesse em aderir ao PAI e cumprem os requisitos necessários, devem apresentar requerimento ao Presidente do TJ/RO, em caráter de urgência e dentro do prazo previsto na Lei, solicitando que fique resguardado o direito de adesão ao PAI até que o INSS emita a certidão e o IPERON homologue, devendo ser anexado nesse pedido ao Presidente o comprovante de protocolo do pedido de expedição da certidão de tempo de serviço junto ao INSS. Fonte: Assessoria/SINJUR Leia Também Presidente do Sinjur e Oficiais de Justiça vão a Assembléia Legislativa acompanhar parecer da OAB Tiro de Guerra forma 43 atiradores em cerimônia reduzida com entrega de honrarias e certificados Papa condena 'horrores' na Nigéria após massacre de 110 civis Em votação preliminar, parlamentares de Israel aprovam dissolver o Congresso Município volta à Fase II do Plano de Ação em decorrência do aumento de novos casos de covid-19 Twitter Facebook instagram pinterest