JUSTIÇA STF: Gradiente e Apple devem resolver uso da marca “iphone” via conciliação Publicada em 05/12/2020 às 10:22 O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o caso entre Apple e Gradiente pelo uso do nome “iphone” no Brasil seja remetido ao Centro de Conciliação e Mediação da Corte. Eis a íntegra da decisão (94 KB). O órgão, criado pela Resolução 697/2020, tem o objetivo de atuar na solução consensual de questões jurídicas sujeitas à competência do STF. Em 2000, a IGB Eletrônica, dona da marca Gradiente, solicitou ao Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) o registro da marca “Gradiente Iphone”. O pedido foi deferido somente em 2008. A norte-americana Apple, fabricante do iPhone desde 2007, ajuizou em 2013 ação contra a IGB e o Inpi pedindo a nulidade parcial do registro. A 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) julgou o pedido procedente e determinou ao Inpi que o concedesse “sem exclusividade sobre a palavra iphone isoladamente”. A decisão foi mantida pelo TRF da 2ª Região, que entendeu que o direito de uso exclusivo da marca não é absoluto. De acordo com o TRF-2, é preciso levar em consideração o fato de que os consumidores e o mercado “estão tratando do aparelho da Apple” quando pensam em “iphone”. Por isso, o uso isolado da marca por qualquer outra empresa poderia causar “consequências nefastas” à Apple. Em 2018, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou vitória da Apple. Ao negar um recurso da Gradiente, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a empresa brasileira pode continuar usando sua marca mista registrada, mas o não o termo “iphone” sozinho. Fato consumado No ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) impetrado no STF, a Gradiente argumenta que, conforme registrado no acórdão do TRF, é incontroverso que o depósito da marca foi feito em 2000 e que o registro só foi deferido pelo Inpi em janeiro de 2008. “Nesse momento, o iPhone da Apple, lançado em 2007, já era uma febre mundial, muito em razão de enormes investimentos em publicidade”, afirma. Segundo a empresa brasileira, o fundamento adotado para o acolhimento do pedido da Apple teria sido a existência de um fato consumado, e a definição do titular da marca teria levado em conta o critério da opinião dos consumidores. Para a Gradiente, esse entendimento “subverte completamente o sistema brasileiro de propriedade intelectual, substituindo o princípio da prioridade no depósito pelo do sucesso na exploração”. Em junho, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso interposto ao STF. Argumentou que a análise da causa demandaria interpretação da legislação infraconstitucional e reexame dos fatos e das provas, o que não é cabível em recurso extraordinário. Em seguida, a Gradiente interpôs agravo regimental visando à reforma da decisão monocrática. Ao suspender e processo e remetê-lo ao Centro de Conciliação e Mediação, Toffoli lembrou que o relator pode adotar essa providência em qualquer fase processual, para que sejam realizados os procedimentos a fim de buscar a composição consensual da lide. A decisão da remessa levou em conta que a questão discutida no recurso versa sobre direitos patrimoniais disponíveis. Fonte: Poder360 Leia Também STF: Gradiente e Apple devem resolver uso da marca “iphone” via conciliação Prefeitura de Porto Velho instala primeira Ciclorrota da cidade Setor produtivo de Rondônia espera pela recuperação das rodovias estaduais Polícia turca prende jornalistas russos por filmagens em área restrita Novo Sistema Diretivo do Sintero toma posse e reafirma luta em favor dos trabalhadores em educação Twitter Facebook instagram pinterest