SINTERO/AÇÃO Ação da Isalubridade e Periculosidade: Julgamento depende de uma nova perícia a ser realizada pelo Estado para confrontar com a perícia feita pelo Sintero Publicada em 29/01/2021 às 08:55 O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho determinou ao governo do Estado que realize uma nova perícia técnica nos locais de trabalho para poder julgar a ação do Sintero que pede o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores em educação (processo nº 7005142-10.2019.8.22.0001). Ao entrar com a ação na Justiça, o Sintero procurou atender a todos os requisitos exigidos, inclusive realizou perícia técnica nos locais de trabalho. Entretanto, de acordo com o despacho da Juíza Fabíola Cristina Inocêncio, não é possível julgar o caso apenas com a perícia unilateral: “não há possibilidade de julgamento do feito se utilizando de prova unilateral, sem que fosse realizada perícia técnica nos locais de atuação dos profissionais na presença de ambas as partes, o que caracterizará uma produção de prova bilateral, assim como o cumprimento do contraditório e ampla defesa.” Ou seja, a perícia realizada por peritos contratados pelo Sintero continua valendo, mas vai ser confrontada com uma nova perícia a ser realizada pelo governo do Estado, por ordem judicial. No mesmo despacho, a Juíza determinou a suspensão do processo por 30 dias para possibilitar ao Estado a contratação de peritos, e disse que é necessário aguardar o restabelecimento das atividades presenciais nos locais de trabalho para que o governo do Estado faça a sua perícia. A Direção do Sintero esclarece aos trabalhadores em educação que a assessoria jurídica do sindicato está atenta à tramitação do processo com o intuito de garantir aos servidores o seu direito. “Não é justo que nossos trabalhadores em educação atuem em locais insalubres ou que sejam submetidos a qualquer nível de periculosidade sem que recebam o adicional previsto em lei”, disse a presidente do Sintero, Lionilda Simão. Assim que a categoria voltar às atividades presenciais nos locais de trabalho, o Sintero vai cobrar o cumprimento do despacho da juíza, para que, enfim, a ação seja julgada, e que a Justiça reconheça esse direito dos trabalhadores em educação. Fonte: Assessoria/Sintero Leia Também Diário Oficial da União publica nova lista de servidores beneficiados pela Transposição Gabarito do Enem foi mudado porque tinha um erro, não por questão de racismo, diz presidente do Inep MP recomenda à Prefeita adequação ao Decreto Estadual, que estabelece medidas de restrição para enfrentamento da Covid Comissão da União Europeia aprova uso da vacina de Oxford no bloco Planos de vacinação dos municípios de Rondônia passam por fiscalização do Tribunal de Contas Twitter Facebook instagram pinterest