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PCCR

Assembleia Legislativa aprova projeto referente a PCCR do Tribunal de Contas de Rondônia

Publicada em 20/01/2021 às 15:22

 Em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa, realizada na última segunda-feira (18), os deputados deliberaram sobre o Projeto de Lei, encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), que trata da alteração da Lei Complementar n. 1.023/2019, referente ao Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações e ao quadro de pessoal dos servidores do órgão de controle.

A matéria, pautada pelo presidente da Casa de Leis, deputado Laerte Gomes (PSDB), para apreciação e votação dos demais parlamentares, tem como finalidade alterar e ampliar as atribuições dos motoristas do seu quadro funcional, sem incidir no desvio de função.

Com isso, os servidores, atualmente, lotados no serviço de transporte poderão ser aproveitados em outras atividades operacionais de igual complexidade do cargo de origem, neste caso, o de motorista.

Segundo o Tribunal de Contas, o cargo de motorista, ainda que essencial em alguns órgãos, estaria, com o passar do tempo, perdendo sua razão de existir, motivo que estaria levando vários órgãos a colocar o cargo em extinção, a exemplo do Tribunal de Justiça, do próprio TCE, e outros.

O TCE explica que, a Administração dos órgãos, à medida que os cargos entram em extinção, pode se ver obrigada a rever suas atribuições, sob pena de possibilitar a percepção de remuneração sem nenhuma contrapartida laboral, o que configura dano ao erário, além de gerar ociosidade no servidor.

“Por outro lado, cria-se a possibilidade de manter os servidores motivados e produtivos com a realização de novas atividades de igual natureza-operacional e complexidade, o que pode, a depender das circunstâncias, gerar ganhos para a categoria. Além disso, a realocação de servidores pelo gestor, em funções equiparadas, deixa de configurar desvio de função. Por isso, o projeto de lei proposto cuidou para, ao rever as atribuições dos cargos de motorista e permitir o melhor aproveitamento dos servidores, não resvalar, de forma alguma, no desvio de função”, conclui o TCE.

 Foto: Marcos Figueira

Fonte: Juliana Martins

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