EDITORIAL Autoridades do Palácio Rio Madeira se desarmam do discurso político, anunciam CoronaVac e restringem circulação em seis municípios de Rondônia Publicada em 09/01/2021 às 09:30 Portaria Conjunta (ao final do editorial) foi assinada por Júnior Gonçalves, Maxwel Mota de Andrade, Fernando Máximo e outros / Reprodução Porto Velho, RO – A Fase 1 da restrição de circulação imposta pelo Governo do Estado de Rondônia via Decreto não chega a ser um lockdown, mas se aproxima muito do anglicismo – especialmente porquanto só funcionam serviços de ordem essencial. Logo, trata-se de protocolo mais rígido de contenção que conta especialmente com a participação do povo para funcionar. Essa distribuição de status só ocorre, obviamente, em decorrência do Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2), que, lamentavelmente, já atingiu mais de cem mil pessoas e tirou a vida de quase dois mil moradores, isto regionalmente falando; no mundo inteiro já são praticamente dois milhões de mortos entrando no cômputo total da pandemia. O chefe do Executivo licenciado, Coronel Marcos Rocha, sem partido, sempre deixou claro ser contrário a impedimentos mais severos em relação à mobilidade da sociedade. Talvez – e este é um talvez bem significativo –, por isso tenha se afastado por motivos de foro íntimo, particular, sem maiores justificativas, a fim de que o vice, José Atílio Salazar Martins, o Zé Jodan (PSL), assumisse as rédeas da gestão. Com o afastamento temporário de Rocha de suas incumbências oficiais, duas situações importantíssimas foram anunciadas: A primeira delas através do secretário de Saúde (Sesau/RO) Fernando Máximo. Em coletiva de imprensa, o médico deixou claro algo em torno de 68 mil doses da vacina contra o Coronavírus devem ser distribuídas à polução rondoniense o quanto antes. Eixo excepcionalíssimo desse panorama é que aparentemente as autoridades do Palácio Rio Madeira finalmente desmontaram o palanque eleitoral e se despiram do discurso político em prol do bem maior: a vida. Dessas quase 70 mil doses anunciadas, 51 mil seriam da CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com a chinesa Sinovac. Em suma, encerra-se o imbróglio sobre imunizantes e suas respectivas vertentes ideológicas, ao menos por ora. Máximo entrará para a história como porta-voz da boa notícia e também na condição de expoente governamental que quebrou os grilhões da ignorância no seio democrático. A outra ação palaciana, que pode se chamar de interdisciplinar – e impopular –, como dito no início deste editorial, também foi tomada recentemente levando em conta a ascensão dos efeitos catastróficos da COVID-19, incluindo superlotação de unidades hospitalares, elevação do contágio e óbitos crescentes. O protocolo colocou seis municípios de Rondônia na Fase 1, a mais restrita de todas. São eles: Ji-Paraná, Alto Alegre dos Parecis, Espigão d’Oeste, Rolim de Moura, Cerejeiras e Colorado do Oeste. Já Porto Velho, Vilhena, Guajará-Mirim, Urupá, Alto Paraíso e Itapuã do Oeste foram postos na Fase 2 do Decreto. Se Marcos Rocha se licenciou ou não para deixar de absorver os impactos negativos dessas medidas é difícil sacramentar com certeza, mas isto, agora, não importa. Importante é que, pelo sim ou pelo não, ele agiu de maneira em que elas fossem tomadas, realizadas na prática, com ou sem sua assinatura. Isto o credencia à condição de estadista. Porque um estadista faz o que tem de ser feito: e muitas vezes o que tem de ser feito está na contramão daquilo que a maioria gostaria. É, de fato, o primeiro grande passo rumo à derrota do Coronavírus. _________________________ O QUE PODE ABRIR NAS FASES 1 e 2 FASE 1 a) açougues, panicadoras, supermercados e lojas de produtos naturais; b) atacadistas e distribuidoras; c) serviços funerários; d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; e) consultórios veterinários e pet shops; f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos; g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral; h) serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios; i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias; j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery); k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia; l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento; m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas; n) hotéis e hospedarias; o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias; p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias; q) lavanderias, controle de pragas e sanitização; r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery); s) atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas; t) escritório de advocacia; e FASE 2 – TODOS ACIMA E TAMBÉM: a) corretoras de imóveis e de seguros; b) concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares; c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e ans para consumo no local; d) práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/ exercício, objetivando evitar o contato físico; e) shopping centers e galerias; f) livrarias e papelarias; g) lojas de confecções e sapatarias; h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios; i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais; j) relojoarias, acessórios pessoais e ans; k) lojas de máquinas e implementos agrícolas; l) centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres; m) salões de beleza e barbearias; n) atividades religiosas presenciais; o) pesca esportiva; p) comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza; q) serviços e eventos na modalidade drive-in; s) visitas nas unidades socioeducativas; t) clubes recreativos e parques aquáticos, sendo este último quando do uso de piscina, dispensada a utilização de máscara; u) prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 50% (cinquenta por cento) para ambientes fechados; _________________________ Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Hildon Chaves diz que prefeitura de Porto Velho tem dinheiro em caixa para comprar vacina da Covid-19 Autoridades do Palácio Rio Madeira se desarmam do discurso político, anunciam CoronaVac e restringem circulação em seis municípios de Rondônia Sancionada Lei do deputado Anderson Pereira que obriga cinemas e realizarem sessão adaptadas a autistas e familiares Deputada Cássia Muleta se reúne com comandante-geral da Polícia Militar de Rondônia Senador de Rondônia presta contas do primeiro biênio de mandato no Congresso Federal Twitter Facebook instagram pinterest