SIMPI Coluna Simpi: Brasil e China cada vez mais próximos Publicada em 06/01/2021 às 09:00 Brasil e China cada vez mais próximos Relações comerciais, 5G, integração de culturas e relacionamento com o Brasil foram temas da entrevista com Thomas Law, presidente do Instituto Sócio Cultural Brasil-China (IbraChina), para o programa “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”. Após 47 anos de relações diplomáticas, segundo Law, há mais de dez anos a China é considerada o maior parceiro comercial do Brasil. No entanto, mesmo com este vínculo solidificado, ele acredita que os atuais desentendimentos entre embaixadores, parlamentares e ministros podem causar desgaste diplomático. Law comenta os frutos dessa parceria. “Temos US$ 31 bi de superávit para o Brasil: ano passado as transações comerciais entre os dois países chegaram a US$ 100 bi; em 2020, de janeiro a outubro o volume de exportações ficou em torno de US$ 58 bi e a importação de produtos chineses para o Brasil atingiu US$ 27 mi”. Entre os itens brasileiros mais consumidos pela China estão milho, minério de ferro e café. Para o futuro, Law acredita que mundo seguirá por meio de tratados de livre comércio, seguindo diretrizes da Organização Mundial do Comércio. “Vejo relações multilaterais e acredito que o Brasil pode sair ganhando, por ser um país democrático, com chances de ser o fio condutor entre nações”, acredita. Assistir: https://youtu.be/LXYFS_RE-AE Ano difícil? Transforme sua empresa em MEI e salve seu CNPJ No Brasil temos vários e diversos modelos tributários empresariais e é comum que em alguma época da existência de uma instituição, ela migre de um sistema para o outro. Se hoje tem uma microempresa (faturamento até 360 mil) ou uma pequena empresa (até 4,8 milhões) e passa por dificuldades na sua organização uma boa alternativa é migrar para MEI, pois pagará menos impostos e a burocracia é infinitamente menor, ambas podem aderir ao Simples Nacional e a principal diferença está no faturamento (81 mil). Quem quiser fazer a transformação em sua empresa saiba que e a migração só pode ocorrer nos meses de janeiro, até o dia 31/01 de cada ano, e é muito fácil de fazer. Para dar início ao processo basta acessar o site da Receita Federal e clicar em “Todos os Serviços”, no menu “SIMEI Serviços”. No menu “Serviços disponíveis” aparecerá a opção “Solicitação do Enquadramento no SIMEI” logo o “Código de acesso”. A migração de microempresa para MEI é concluída em até 48 horas. Se tiver dificuldades em fazer o processo, procure o Simpi, que lá faz para você. Muita atenção para não perder o prazo de adesão ao Simples Nacional Anualmente, são liberadas datas para que as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) façam a adesão ao Simples Nacional, um dos regimes tributários brasileiros disponíveis às empresas atualmente. Essa categoria une os principais tributos como ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal, visando facilitar e agilizar o pagamento e cobrança destas obrigações. Por isso, foi estabelecido um calendário: as empresas que estão em atividade no país podem fazer a solicitação de adesão ao Simples até o último dia útil do mês, ou seja, o prazo se estende até 29 de janeiro. Se o pedido for aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro. Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ, ficando da seguinte forma: 180 dias para empresas abertas até 31/12/2020 e 60 dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021 Direito do trabalho em tempos de covid-19 Neste final de 2020, foram expedidas duas normas técnicas relação à covid-19 no âmbito do trabalho, uma do Ministério Público do Trabalho e outra da Secretaria do Trabalho, ambas conflitantes, afirma o advogado Piraci Oliveira. Isto porque entende o Ministério Público do Trabalho que a covid-19 deve ser considerada doença do trabalho. Já a Secretaria do Trabalho, por sua vez, indica que é preciso um laudo que comprove a relação da contaminação com a atividade exercida. “De um lado temos quem defende o direito do trabalhador e do outro o órgão que paga a conta. No meio disso ficam empresas e empregados”, critica Oliveira. Para ele, covid-19 não é doença do trabalho e só pode ser considerada como tal se houver prova inequívoca da contaminação no ambiente de trabalho. “Portanto, se a empresa tem funcionário com teste positivo, deve ser afastado, porém, sem emissão da CAT”, enfatiza. Marco Legal do Reemprededorismo O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei chamado Marco Legal do Reemprededorismo, que altera a Lei Complementar 123, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Segundo o advogado Marcos Tavares Leite, o texto traz previsão para renegociação especial judicial, extrajudicial, liquidação simplificada e disposição específica de falência, que se aplicam a empresas cujas dívidas correspondam até o limite de R$ 2,4 milhões, de acordo com a legislação atual. Traz segurança jurídica, desburocratiza e simplifica”, avalia o advogado. Fonte: ASCOM Leia Também Coluna Simpi: Brasil e China cada vez mais próximos Polícia Federal apreende material arqueológico no Acre Comitê vai monitorar impactos da covid-19 sobre índios de Manaus Meteorologistas preveem tempestades de neve e fortes ventos no Japão Queda na doação de sangue devido à pandemia preocupa hemocentros Twitter Facebook instagram pinterest