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MP-RO/ATENDIMENTO VIRTUAL

MP de Rondônia vai manter atendimento à população por meio de canais digitais para cumprir medidas de isolamento social restritivo

Publicada em 18/01/2021 às 09:15

O Ministério Público do Estado de Rondônia fará o atendimento ao público externo, a partir desta segunda-feira (17 de janeiro), das 8 às 12 horas por meio de seus canais digitais, em razão do Decreto Estadual nº 25.728, de 15 de janeiro de 2021, que determina medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando à contenção do avanço da pandemia da COVID-19, em especial, a de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, entre as 20 horas às 6 horas, no período de 17 a 26 de janeiro, em diversos municípios deste Estado, inclusive na Capital.

A medida foi adotada por meio da Portaria Conjunta nº 1, da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria Geral do MPRO, considerando a natureza essencial das atividades prestadas pelo Ministério Público e por ser imprescindível assegurar condições mínimas para a sua continuidade, compatibilizando essa continuidade com a preservação da vida e saúde dos membros, servidores e colaboradores da Instituição, bem como dos demais agentes públicos, advogados e cidadãos em geral, assim como a necessidade de conter a propagação comunitária do coronavírus.

A jornada de trabalho dos servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia será das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, devendo ser realizada, obrigatoriamente, por teletrabalho, durante a vigência da Portaria, salvo os casos essenciais ou urgentes que exigirem a presença na unidade da Instituição.

Para atendimento à população, o MP disponibilzia os canais de comunicação da Ouvidoria (08006473700; whatsapp 999770127 ou e-mail ouvidoria@mpro.mp.br), no horário das 8 às 12 horas. Após esse horário ou no finais de semanais e feriados, os números de plantões das Promotorias de Justiça da Capital e interior estão disponíveis no portal da instituição no https://www.mpro.mp.br/web/guest/escala-de-plantao-de-promotores.

Fonte: MP-RO

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