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MP em Guajará-Mirim propõe Ação Civil Pública para melhoria dos serviços da Caerd

Publicada em 26/01/2021 às 16:05

 Atento aos direitos básicos do consumidor, dentre eles o direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, previsto no art. 6º, inciso X da Lei federal nº 8.078/1990 (Código do Consumidor), o Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça em Guajará-Mirim, ajuizou Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência em face da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd).

Atento aos direitos básicos do consumidor, dentre eles o direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, previsto no art. 6º, inciso X da Lei federal nº 8.078/1990 (Código do Consumidor), o Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça em Guajará-Mirim, ajuizou Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência em face da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd).

A demanda foi proposta na última sexta-feira (dia 22/01) pelos Promotores de Justiça Felipe Miguel de Souza e Eider José Mendonça das Neves e foi motivada pelas frequentes interrupções no abastecimento de água pela Caerd aos usuários do serviço em Guajará-Mirim, situação essa agravada pelo contexto de calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19, período em que a higienização pessoal afigura-se um dos meios mais eficazes de coibir a propagação do vírus.

Com fundamento ainda na obrigação de fornecimento pela concessionária de serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo, em razão da sua essencialidade, conforme disposto no art. 22 do Código do Consumidor, requereu o Ministério Público ao Judiciário, em sede de liminar em tutela de urgência, o pronto reestabelecimento do serviço regular de abastecimento de água pela Caerd sob pena de imposição de multa.

Dentre outros pedidos formulados judicialmente, está a obrigação da Caerd em promover ampla divulgação das interrupções no fornecimento de água com a devida antecedência e com previsão de restabelecimento da normalidade a fim de que as famílias não sejam surpreendidas com a interrupção de abastecimento, além da obrigação da concessionária de instalar plantão de atendimento e disponibilizar número de telefone para prestar informações aos consumidores após o expediente normal, seja vespertino, noturno, finais de semana e feriados.

Fonte: DCI/MPRO

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