VILHENA Na Fase 1, município tem restrições de circulação a partir das 20 horas Publicada em 19/01/2021 às 11:26 No combate às aglomerações nesta “segunda onda” da covid-19 em Vilhena, a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) pede a colaboração principalmente das famílias, empresas e jovens para suspenderem festas, encontros e reuniões presenciais. Neste sentido a Prefeitura relembra também que há apenas alguns públicos que podem circular nos municípios de Rondônia que estão na Fase 1 no horário entre 20h e 6h. De acordo com o artigo 2° do decreto estadual n° 25.728, a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas entre às 20h e 6h se aplica a todos, exceto ao transporte de cargas e produtos essenciais à vida (como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares), o deslocamento para serviços de entrega (exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares), o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais, o deslocamento dos profissionais de imprensa e o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial e os serviços de transportes por aplicativos e táxis para realizar a locomoção de passageiros pertencentes as atividades permitidas. Pelo decreto fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre 18h e 6h, bem como o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto. A ação fiscal deverá avaliar o enquadramento, ou não, do transeunte ou transportador nestas condições. A norma, porém, revela que todos estes que forem transitar nos espaços e vias públicas durante o horário de “toque de recolher” devem apresentar uma declaração, conforme Anexos III, IV e V do decreto. O documento deve ser assinado pela chefia imediata, no caso de funcionários da rede privada e servidores públicos, ou pelo próprio transeunte no caso de circulação não relacionada à atividade profissional. No caso de abordagem da Polícia Militar e da Vigilância Sanitária, os fiscais avaliarão o documento, que deverá ter justificativa do deslocamento, podendo ser feita pelo próprio punho (manuscrita), impressa, gerada eletronicamente e salva no celular, bem como por meio do formulário eletrônico disponível no site https://covid19.sefin.ro.gov.br/formularios/circulacao_pessoa. A declaração gerada somente terá validade mediante a apresentação de documento com foto. O Governo do Estado destaca em seu decreto que a declaração falsa destinada a burlar as regras dispostas no decreto enseja, após o devido processo legal, a aplicação de sanções penais e administrativas. Fonte: Secom Leia Também Na Fase 1, município tem restrições de circulação a partir das 20 horas TRT da 14ª Região suspende prazos e realização de audiências em Rondônia, enquanto perdurar vigência do Decreto do Estado Governo entrega Unidades de Resgate e Centro de Treinamento Operacional ao Corpo de Bombeiros Militar ANP regulamenta indicação de áreas para exploração de petróleo e gás Liberadas entregas no município até às 23 horas; decreto estende horário do serviço de delivery Twitter Facebook instagram pinterest