GOVERNO Pedido judicial que discute suspensão do pagamento de pensão e aposentadoria aos ex-governadores de Rondônia é acatado Publicada em 12/01/2021 às 11:00 Em decisão proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RO) teve o pedido de Suspensão de Tutela Provisória acatado no mérito em processo que trata sobre a suspensão dos pagamentos de proventos e pensões a ex-governadores, suas viúvas e seus dependentes. Essa decisão garante maior segurança jurídica no caso e mantém o entendimento do julgamento ocorrido em maio, quando, após atuação da PGE, o ministro Dias Toffoli deferiu o pedido liminar que suspendeu os efeitos das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) nos autos dos Agravos de Instrumento nº 0803451-50.2019.8.22.0000, nº 0803563-19.2019.8.22.0000 e da Reclamação nº 0803559-79.2019.8.22.0000, que tinham cassado a liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho na Ação Civil Pública nº 7029026-68.2019.8.22.0001. Em seus argumentos, a Procuradoria defende que a concessão do benefício criou um privilégio injustificado para os ex-agentes públicos e que sua manutenção poderia criar lesão à ordem econômica e às finanças públicas. Raciocínio observado na manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e que foi acatado pelo ministro Luiz Fux, que julgou procedente o pedido de suspensão. “A decisão do Supremo é das mais relevantes pois restabelece a ordem financeira e administrativa do Estado de Rondônia. Basta observarmos que a decisão obtida pela Procuradoria Geral do Estado junto ao STF representa uma economia mensal média de pelo menos R$ 274.324,37 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), ou seja, uma economia anual total de aproximadamente R$3.291.892,44 (três milhões, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos). Os pagamentos seguem suspensos desde maio de 2020”, afirma o procurador do Estado, Olival Rodrigues Gonçalves Filho. A decisão terá efeito até que a Ação Civil Pública nº 7029026-68.2019.8.22.0001 transite em julgado ou, caso uma das partes interponha um recurso e ele seja acatado. SAIBA MAIS A Lei Estadual nº 50, de 31 de julho de 1985 instituiu pensionamento mensal vitalício aos ex-governadores do Estado de Rondônia, suas viúvas e filhos menores de 18 anos. No ano de 1990, a Lei estadual nº 276, de 18 de abril de 1990 estendeu tal benefício aos ex-governadores do ex-território federal. Tais leis tiveram vigência até o ano de 2011, quando sobreveio a Lei estadual nº 2.460/2011, que as revogou total e expressamente. Atualmente não existe previsão na Constituição de Rondônia que autorize o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e dependentes, pois o artigo 64 da Constituição Estadual (CE), que tratava do assunto, foi revogado em 2015 pela Emenda Constitucional n.º 106/2015. Ademais, ainda que a CE tivesse norma nesse sentido, seria considerada inconstitucional tendo em vista que viola inúmeros dispositivos da Constituição Federal (CF), como já decidiu o STF em diversos casos por todo o Brasil. Fonte: Secom - Governo de Rondônia Leia Também Suspensão do pagamento de pensão a ex-governadores de RO é acatada Prefeito de Cacoal, Adaílton Fúria já tem atos administrativos questionados na Justiça de Rondônia Deputado Estadual recebe reconhecimento do Corpo de Bombeiros de Rondônia Cemitério de Santo Antônio lotado por causa da COVID-19 Senadores defendem distribuição uniforme de vacinas contra o novo Coronavírus Twitter Facebook instagram pinterest