RONDÔNIA Poder Judiciário suspende o atendimento presencial e prazos em todas as comarcas Publicada em 19/01/2021 às 13:42 Em razão das medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia da Covid-19, decretadas pelo Governo do Estado, em 15 de janeiro, a Presidência do TJRO e a Corregedoria-Geral da Justiça editaram um novo Ato Conjunto (n. 3/2021), que suspende, no âmbito do Poder Judiciário, o atendimento ao público de forma presencial e o expediente interno nas dependências dos prédios de todas as comarcas de Rondônia, no período de 18 a 31 de janeiro de 2021. Os prazos dos processos físicos e eletrônicos e a realização de atos que necessitem da presença física das partes, advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, servidores, testemunhas, auxiliares da justiça e magistrados, também foram suspensos, ressalvadas as situações de plantão. As medidas foram tomadas porque o Decreto do Governo de Rondônia reiterou a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e intensificou as restrições de circulação em todos os municípios. Por isso, como já previsto no Ato Conjunto n. 20/2020, que instaurou Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, em caso de decretação de limitação à livre locomoção ou demais restrições sanitárias, os serviços judiciários atingidos pelo decreto funcionarão em regime restrito de atuação, e os prazos processuais em autos físicos e eletrônicos suspensos. Além disso, o setor de saúde do TJRO, diante da situação de emergência, em que os casos de Covid-19 chegam a números alarmantes, e a capacidade máxima de atendimento à população para pacientes infectados, tanto em leitos de UTI como leitos de internação atinge seus limites, deu parecer técnico favorável às medidas de isolamento, o que foi imediatamente acatado pelo Gabinete de Gerenciamento de Crise, do qual fazem parte o presidente do TJRO, Paulo Kiyochi Mori, e o corregedor-geral da Justiça, Valdeci Castellar Citton. O documento menciona, ainda, a limitação de insumos como o oxigênio, fornecido pela mesma empresa abastecedora de Manaus, que hoje vive situação sanitária dramática, reconhecida internacionalmente, inclusive com identificação de nova variante do vírus, ainda mais contagiosa. Sendo assim, o cumprimento do expediente, exceto os plantões, será, exclusivamente, por meio do sistema de home office. O atendimento aos advogados, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, às autoridades policiais, aos procuradores dos entes públicos e autarquias e às partes se dará exclusivamente por telefone ou por videoconferência. Os mandados já distribuídos terão seus prazos suspensos durante o período, salvo aqueles distribuídos com cláusula de urgência. As mesmas situações, previstas no art. 253, das Diretrizes Gerais Judiciais, valem para o plantão forense. O ato determina, ainda, que magistrados plantonistas poderão decidir remotamente (em home office), permanecendo de sobreaviso para comparecer pessoalmente ao fórum em situações excepcionais, quando houver indisponibilidade do sistema e a contingência idealizada não for possível de ser implantada, para decidir os processos físicos. Jornada Os servidores que estiverem em sistema de home office devem cumprir a mesma quantidade de horas da jornada de trabalho regular, estabelecida na Resolução 021/2012-TJRO, ou seja, 8 horas para os servidores que possuem DAS ou FG, e 7 horas para os demais servidores. O horário e o modo de cumprimento do expediente no sistema de home office permanecem conforme disposto no Ato n. 485/2020-PR. Abaixo, o Ato na íntegra: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA ATO CONJUNTO N. 003/2021-PR-CGJ Suspende o atendimento ao público de forma presencial, expediente interno nas dependências dos prédios e os prazos dos processos físicos e eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 020/2020–PR/CGJ, que dispõe sobre o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e seu respectivo funcionamento em função das medidas de isolamento social que sejam decretadas em razão da pandemia de COVID-19, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 25.470, de 21 de outubro de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus - covid-19, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020; CONSIDERANDO o Decreto n° 25.728, de 15 de janeiro de 2021, que determina medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia da covid-19, em municípios do estado de Rondônia. CONSIDERANDO o disposto no Art. 22 do Ato Conjunto n. 020/2020–PR/CGJ, que prevê que em caso de decretação de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) pelos órgãos públicos competentes, os serviços judiciários atingidos pelo decreto funcionarão em regime restrito de atuação, bem como todos os prazos processuais em autos físicos e eletrônicos serão suspensos por ato conjunto do Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor Geral da Justiça. CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Divisão de Saúde/DDS/SGP, apresentado no Despacho n. 2741/2021 - Nupemed/Disau, que recomenda a reclassificação de todas as Comarcas deste Poder Judiciário dentro dos critérios estabelecidos no Art. 22 do Ato Conjunto N. 20/2020-PR-CGJ, aplicando as medidas de Isolamento Social Restritivo pelo período de 15 dias, prorrogáveis, caso o Estado não apresente situação de estabilidade no controle de Covid-19, principalmente no que tange ao crescimento de novos casos, capacidade de atendimento e oferta de insumos; CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0007916-60.2020.8.22.8000, RESOLVEM: Art. 1º Em razão das medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia da covid-19, ficam suspensos no âmbito do Tribunal de Justiça e de todas as comarcas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, no período de 18 a 31 de janeiro de 2021: I - o atendimento ao público de forma presencial e o expediente interno nas dependências dos prédios; II - os prazos dos processos físicos e eletrônicos e a realização de atos que necessitem da presença física das partes, advogados, membros da defensoria pública e do ministério público, servidores, testemunhas, auxiliares da justiça e magistrados, ressalvadas as situações de plantão. §1º O cumprimento do expediente, exceto os plantões, será por meio do sistema de home office. §2º Os mandados já distribuídos terão seus prazos suspensos durante o período disposto no caput, salvo aqueles distribuídos com cláusula de urgência. Art. 2° Para todos os casos, e em razão da suspensão dos prazos, o plantão forense só se presta à análise de casos urgentes, nos moldes do art. 253 das Diretrizes Gerais Judiciais. § 1º Os magistrados plantonistas poderão decidir remotamente (em home office), permanecendo de sobreaviso para comparecer pessoalmente ao fórum em situações excepcionais, quando houver indisponibilidade do sistema e a contingência idealizada não for possível de ser implantada, para decidir os processos físicos ou ainda inspecionar locais ou entrevistar pessoas, se assim entender imprescindível. § 2º Fica garantida no período disposto no art. 1º deste Ato a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução n. 313/2020 do CNJ. §3º Durante o horário das 8 às 12 horas será prestado o atendimento externo para casos urgentes e inadiáveis. §4º O plantão forense será exercido nos dias úteis fora do horário previsto no § 3º, nos finais de semana, feriados e pontos facultativos. Art. 3º O atendimento aos Advogados, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, às Autoridades Policiais, aos Procuradores dos entes públicos e autarquias e às partes se dará exclusivamente por telefone ou por videoconferência, dando-se o processamento das medidas unicamente em regime de trabalho remoto (home office), ressalvadas as hipóteses previstas pelo Conselho Nacional de Justiça. Art. 4º O horário e o modo de cumprimento do expediente no sistema de home office permanece conforme disposto no Ato n. 485/2020-PR. Art. 5° Ficam revogados os Atos Conjuntos n. 022/2020-PR-CGJ e n. 001/2021-PRCGJ. Art. 6º Esta Ato Conjunto entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos à partir de 18 de janeiro de 2021 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Desembargador Paulo Kiyochi Mori Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador Valdecir Castellar Citon Corregedor-Geral da Justiça Fonte: TJ-RO Leia Também Poder Judiciário suspende o atendimento presencial e prazos em todas as comarcas Live que debaterá a reestruturação do Banco do Brasil acontece hoje, às 17 horas. Participe! Na Fase 1, município tem restrições de circulação a partir das 20 horas TRT da 14ª Região suspende prazos e realização de audiências em Rondônia, enquanto perdurar vigência do Decreto do Estado Governo entrega Unidades de Resgate e Centro de Treinamento Operacional ao Corpo de Bombeiros Militar Twitter Facebook instagram pinterest