ARIQUEMES Prefeitura publica decreto complementar às restrições sanitárias da Fase 3 de Distanciamento Social e abertura do comércio Publicada em 12/01/2021 às 10:49 A Prefeitura de Ariquemes publicou na segunda-feira (11), o Decreto Municipal n° 17.112/2021, em complemento ao Decreto Municipal n° 17.110/2021, para adotar novas medidas de restrições sanitárias, durante o período de 15 dias que o município permanecerá na Fase 3 de Distanciamento Social Controlado, com base no Decreto Estadual n° 25.470/2021, publicado no dia 07/12/2020 e a Portaria Conjunta n° 28, publicada no dia 8 de janeiro de 2021. O novo decreto complementar estipula a PROIBIÇÃO de venda de bebidas alcoólicas no município após as 22h, bem como, PROÍBE que distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência disponibilizem mesas ou cadeiras para o consumo de produtos no local de funcionamento, sendo PERMITIDO APENAS, a retirada de produtos para o consumo fora dos estabelecimentos. Bares, restaurantes, food trucks, trailers, quiosques, sorveterias e lanchonetes deverão manter as mesas com OCUPAÇÃO MÁXIMA de 4 (quatro) assentos e DISTÂNCIA MÍNIMA entre as mesas de 1,20 metro, não sendo permitido o ajuntamento de mesas. Por meio do novo decreto, torna-se OBRIGATÓRIO, a prévia comunicação, nas 24 horas antecedentes, à Vigilância Sanitária Municipal para a realização de reuniões, evento e afins, com mais de 20 (vinte) e até o limite de 50 (cinquenta) pessoas. A desobediência dos deveres e obrigações previstas nos decretos estaduais e municipais acerca do assunto, será fiscalizada por toda a Fiscalização Municipal, de todos os setores e competências, que deverá unir esforços junto à Guarda Municipal, para fiscalizar, orientar e coibir o descumprimento das regras sanitárias de prevenção e combate às infecções pelo novo coronavírus. O QUE PODERÁ FUNCIONAR? Fica permitido na Terceira Fase, o funcionamento de todas as atividades comerciais, EXCETO as existentes no Anexo III do Decreto Estadual n° 25.470/2020, assim como, devem seguir as regras dispostas no Capítulo IV-A e Artigo 11, do respectivo decreto. Os seguintes estabelecimentos comerciais poderão funcionar, respeitando as devidas restrições: A – Bares, restaurantes, food trucks, trailers, quiosques, sorveterias e lanchonetes deverão manter as mesas disponíveis a seus clientes com ocupação máxima, por mesa, de quatro 4 assentos e distância mínima entre as mesas de 1,20 metro, restando vedado, em qualquer caso, o ajuntamento de mesas. B – Restaurantes, bares, food trucks, trailers, quiosques, lanchonetes, sorveterias e similares, com público máximo de 50%, não podendo exceder o horário de funcionamento de até as 00h (meia noite). C – Limitação de ocupação em 50% da capacidade máxima para igrejas e templos de quaisquer cultos, academias, bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, food trucks, trailers, quiosques, sorveterias, supermercados, hipermercados, shoppings, agências bancárias, casas lotéricas, teatros e cinemas. D – Serviços de eventos e afins com capacidade máxima de 50%, não ultrapassando a capacidade de 50 pessoas, que deverão permanecer sentadas. Além da modalidade drive-in. E – Prévia comunicação, nas 24 horas antecedentes, à Vigilância Sanitária Municipal para a realização, com mais de 20 (vinte) e até o limite de 50 (cinquenta) pessoas, de reuniões, eventos e afins. O QUE NÃO PODERÁ FUNCIONAR? A – Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas no Município de Ariquemes após as 22h00. B – Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência ficam proibidos de disponibilizar mesas e/ou cadeiras para consumo de produtos no local, sendo permitido somente a retirada para consumo fora do estabelecimento. C – Casas de shows e boates. Os locais também ficam proibidos de serem alugados para eventos na modalidade com até 50% de sua capacidade máxima; D – Reuniões com mais de 16 pessoas; E – Cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos; F – Cursos e afins com mais de 16 pessoas; e G – Locais de consumação de produtos fumígenos. Exemplo: “Lounges”, tabacarias e casas de narguilé. H – Frequentação das praças, academias ao ar livre (playgrounds), pistas de caminhadas, o Parque Botânico, o Espaço Alternativo e todos e quaisquer espaços públicos de convivência, mesmo que promovido por terceiros. I – Ocupação do Espaço Alternativo, de Praças e quaisquer espaços públicos de convivência para fins de práticas desportivas, reuniões ou aglomerações, especialmente, quanto a essas últimas, as que visem somente o consumo de bebidas, alcoólicas ou não, e a reprodução de músicas. Fonte: Assessoria/Prefeitura Leia Também Covid: Assogiro alerta população para a importância de manter o distanciamento social para evitar colapso na saúde Caixa de entrada Força-tarefa da AGU já atuou em mais de 50 ações contra o Enem Caps II convidou vereadores para um café da manhã com prosa, com apresentação de projetos estratégicos e sobre políticas públicas Prefeitura de Porto Velho nega pagamento de abono aos trabalhadores em educação com sobras do Fundeb Porto Velho Semusa avalia aumento do número de casos nos primeiros dias de 2021 Twitter Facebook instagram pinterest