PIMENTA BUENO Prefeitura suspende atendimento presencial ao público nos orgão da administração municipal Publicada em 12/01/2021 às 10:22 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 75, XXVII, da Lei Orgânica; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 25.470, de 21 de outubro de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus - covid-19, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 5.582, de 27 de março de 2020, que declarou o Estado de Calamidade Pública no Município de Pimenta Bueno em razão da pandemia causada pelo Coronavírus, devidamente encaminhada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 5.612, de 07 de abril de 2020; DECRETA: Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial ao público nos órgãos da administração pública municipal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser realizado por meio dos canais disponíveis de cada órgão divulgados no site da prefeitura (www.pimentabueno.ro.gov.br) ou pelos telefones (69) 3451-2465, (69) 3451-2593 e (69) 3451-2831, permitindo-se apenas atendimento presencial em casos que não possa ser realizado de outra forma, mediante agendamento. Fonte: Assessoria/Prefeitura Leia Também Prefeitura suspende atendimento presencial ao público nos orgão da administração municipal Em razão do avanço dos casos positivos da Covid-19, secretaria de saúde altera rotina dos atendimentos Fiocruz nega pedido para advogados de Rondônia furarem fila da vacina contra a Covid-19 Igrejas denunciam uso da estrela de Davi por anti-vacina checos Na Fase II, decreto municipal autoriza o funcionamento de diversos setores Twitter Facebook instagram pinterest