ECONOMIA DO FUTURO Projeto permite uso de fundos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste em economia criativa Publicada em 12/01/2021 às 12:13 O Projeto de Lei 4733/20 permite o uso dos recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste em empreendimentos relacionados à economia criativa dessas regiões. O texto insere ainda na legislação a definição sobre economia criativa. Pela proposta, economia criativa refere-se a criação, produção e distribuição de bens e serviços que usem criatividade, cultura, capital intelectual e artístico como insumos primários. Faleiro: "Em lugar de um trabalho mecânico típico da era fordista, a nova economia é cada vez mais intensiva em criatividade" De acordo com autor do projeto, deputado Airton Faleiro (PT-PA), a participação do PIB Criativo estimado no PIB brasileiro foi de 2,64% em 2015, quando a Indústria Criativa era composta por 851,2 mil profissionais formais. "A chamada “economia criativa” constitui uma das principais fronteiras da economia do futuro. Em lugar de um trabalho mecânico típico da era fordista de relações de trabalho, a nova economia é cada vez mais intensiva em 'criatividade'", defendeu Faleiro. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem – Luiz Gustavo Xavier Fonte: Agência Câmara de Notícias Leia Também Projeto permite uso de fundos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste em economia criativa Suspensão do pagamento de pensão a ex-governadores de RO é acatada Prefeito de Cacoal, Adaílton Fúria já tem atos administrativos questionados na Justiça de Rondônia Deputado Estadual recebe reconhecimento do Corpo de Bombeiros de Rondônia Cemitério de Santo Antônio lotado por causa da COVID-19 Twitter Facebook instagram pinterest