ECONOMIA Seguro-desemprego é corrigido; parcelas vão até R$ 1,9 mil Publicada em 15/01/2021 às 08:57 O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.911,84 . O benefício máximo aumentou em R$ 98,81 em relação ao valor antigo (R$ 1.813,03) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.811,60. Os novos valores do seguro-desemprego estão valendo desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020, que ficou em 5,45%. Os valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados – nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste. O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.100). Quem tem direito Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta - quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador. Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo. Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas. Como funciona O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado. Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses. Fonte: G1 Leia Também "Não há previsão de adiarmos o Enem", diz presidente do Inep Nascidos em julho podem sacar auxílio emergencial a partir de hoje Infecção por covid-19 dá alguma imunidade, mostra estudo CFM diz que vacina possibilita redução do número de casos de covid-19 Avião que vai buscar vacinas na Índia decola hoje do Recife Twitter Facebook instagram pinterest