NORMATIVA Sejucel disponibiliza logomarcas para os proponentes contemplados pela Lei Aldir Blanc Publicada em 14/01/2021 às 13:14 A Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), informa aos 400 proponentes contemplados pelos editais da lei Aldir Blanc no Estado de Rondônia, que estão disponibilizados no site da Sejucel os Selos para o material de divulgação. Todos os projetos contemplados pela Lei Aldir Blanc devem conter exclusivamente as referidas logomarcas, não sendo autorizado outro patrocínio ou parceria para a execução dos projetos contemplados. Essa medida é prevista na Lei Nº 2.747/20212 , do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura (Fedec), e específica em cada edital, que torna obrigatória a utilização das logomarcas. Os proponentes tem o prazo de 120 (cento e vinte dias) a partir da data do recebimento da premiação para execução dos projetos. Os modelos da utilização das logomarcas podem ser encontradas na vertical e horizontal, conforme o modelo neste link. Para maiores informações referentes a comunicação visual do material, os interessados devem entrar em contato com a secretaria através do e-mail: sejucelascom@gmail.com. Fonte: Elaine Barbosa/Secom Leia Também Sejucel disponibiliza logomarcas para os proponentes contemplados pela Lei Aldir Blanc Prefeitura de Porto Velho realiza sinalização de ruas no bairro Caladinho Pais de bebês e recém-nascidos devem ficar atentos quanto a contaminação pelo vírus sincicial respiratório no período chuvoso Obras continuam mesmo durante período chuvoso em Porto Velho Unidade ll do Centro de Atendimento ao Turista é inaugurada no Memorial Rondon, em Porto Velho Twitter Facebook instagram pinterest