JUDICIÁRIO Agente do Detran de Rondônia que pediu propina para ajudar pretensas condutoras reprovadas em exame teórico é condenado Publicada em 18/02/2021 às 09:10 Ilustrativa Porto Velho, RO – O Ministério Público do Estado (MP/RO) moveu ação civil pública de improbidade administrativa contra um agente ligado ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO). Segundo o processo, ele já foi demitido. Nos autos, a instituição de controle alega que R. A. da S., enquanto ocupante “do cargo de agente de trânsito no DETRAN-RO, e na condição de membro da comissão examinadora, abordou pretensas condutoras, após reprovações em exames teóricos de direção veicular, solicitando vantagens indevidas para interceder na aprovação delas”. O juiz de Direito Luís Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Jaru, o sentenciou, então, às seguintes sanções: “[...] perda da função pública; a suspensão dos seus direitos políticos por 05 anos; deve ser proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 03 anos; e deve pagar a multa civil no importe de 03 vezes o valor da remuneração percebida como agente na época dos fatos”. Cabe recurso. O MP/RO sacramentou basicamente que o sentenciado abordou A. F. de S. e solicitou vantagem indevida para interceder em sua aprovação no exame para direção veicular, “tendo em vista que a sua reprovação por três vezes”. E continuou: “E esse fato acabou dando origem a processo administrativo que ocasionou a demissão do requerido Roginaldo do cargo efetivo que ocupava junto a autarquia estadual”. O órgão acusador ainda pontuou ao Juízo que “há gravação de testemunhas no momento em que eram assediadas pelo requerido, pedindo pagamento em dinheiro para facilitar a provação de candidatas a obter habilitação”. “Já o requerido, em seu turno, sustentou que a prova apresentada pelo Ministério Público teve origem ilícita e não há outra que comprove que agiu ilicitamente, bem como requereu a declaração de nulidade do processo administrativo que deu origem a sua demissão do cargo público”, concluiu. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Prefeitura de Porto Velho restabelece iluminação pública nas proximidades da Unir Assessores parlamentares estão participando de um Workshop de Assessoria legislativa Governo de Rondônia abre Chamamento Público para contratação de novos leitos de UTI SEEB-RO convoca funcionários da cooperativa de crédito SICOOB NORTE para Assembleia Geral Extraordinária Rondônia inicia aplicação da 2ª dose da vacina contra a Covid-19 Twitter Facebook instagram pinterest