PLANO DE IMUNIZAÇÃO Câmara aprova projeto que prevê prisão para quem furar fila da vacinação Publicada em 11/02/2021 às 15:31 A Câmara aprovou nesta quinta-feira (11) um projeto de lei que transforma em crime o ato de furar fila para ser vacinado. O texto segue para a análise do Senado. A proposta cria um novo tipo de crime, chamado de "infração a plano de imunização", atualmente não previsto no Código Penal. Além do fura-fila, a proposta criminaliza qualquer afronta à operacionalização de planos de imunização federais, estaduais, distritais ou municipais. Pela proposta aprovada, o crime abarca todas as vacinas, e não apenas as doses contra a Covid-19. A pena estabelecida no projeto é de um a três anos de detenção e multa. Esta pena pode ser aumentada em um terço caso envolva falsificação de atestado e outros documentos. Desde que se iniciou a campanha de vacinação contra o vírus, diversas cidades pelo país registraram denúncias de pessoas que receberam doses do imunizante, mesmo sem estarem na ordem de prioridade. Em Manaus, a Justiça chegou a suspender a entrega da vacina até que a prefeitura garantisse transparência nos critérios para vacinação. Corrupção O projeto cria também outro crime, o de corrupção em plano de imunização. Pelo texto, o crime é cometido por quem se vale do cargo para benefício próprio ou alheio com o objetivo de “infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização”. A pena prevista é de 2 a 12 anos de prisão e multa e deve ser aplicada também a funcionário público que deixa de adotar as providências necessárias à apuração do crime. Se o funcionário pedir ou receber dinheiro para cometer o crime, a pena é aumentada de um terço até a metade. 'Peculato de vacinas' O texto ainda cria uma forma qualificada do crime de peculato. O Código Penal já pune o funcionário público que rouba ou desvia dinheiro e bens para em proveito próprio ou alheio. A proposta estabelece pena de prisão de 3 a 13 anos e multa se a apropriação, o desvio ou a subtração for de bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular. Aplicação fraudulenta de vacinas O Código Penal já prevê, hoje, o crime de expor a vida ou a saúde de alguém a perigo. A pena é de detenção de três meses a um ano, mas o tempo pode ser duplicado se o perigo for causado pela simulação ou pela aplicação fraudulenta de vacina. Fonte: G1 Leia Também Câmara aprova projeto que prevê prisão para quem furar fila da vacinação ONU lembra luta de mulheres cientistas no combate à covid-19 NOTA SEMUSA - Sobre a contabilização dos óbitos por Covid-19 em Porto Velho Lira pede solução alternativa para auxílio emergencial Câmara aprova retorno de comissões e do Conselho de Ética Twitter Facebook instagram pinterest