PANDEMIA Em ação do MP sobre possível superfaturamento na contratação do SAMAR, Estado de Rondônia se diz surpreso e aponta contradição nas acusações Publicada em 19/02/2021 às 09:54 Porto Velho, RO – A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) apresentou contestação na ação movida pelo Ministério Público (MP/RO) contra Fernando Máximo e Nélio de Souza Santos, respectivamente secretário e adjunto da Saúde (Sesau/RO), além do Hospital SAMAR. Na visão do órgão de fiscalização e controle, a gestão Coronel Marcos Rocha, sem partido, isto em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2), teria desencadeado “concretos indícios de superfaturamento” no contrato com a unidade privada de saúde. A instituição exige judicialmente, portanto, que os demandados sejam obrigados a apresentar “planilhas de custos reais de leitos clínicos e de UTI locados para o Estado”, mas quer, também, que seja reconhecido o “superfaturamento da contratação, com a condenação dos requeridos em ressarcir ao erário os valores pagos indevidamente por leitos não ocupados”. Em agosto de 2020, o Rondônia Dinâmica abordou o assunto veiculando o documento acusatório de 41 páginas, relembrando, ainda, o fato de técnicos do Tribunal de Contas (TCE/RO) terem se manifestado no sentido de haver necessidade de investigações de ordem federal a respeito das minúcias voltadas aos autos. RELEMBRE Técnicos do TCE de Rondônia querem investigação federal em contrato firmado pela gestão Marcos Rocha com o Hospital SAMAR E AINDA MP/RO aponta ‘‘concretos indícios de superfaturamento’’ e ‘‘sangria nos cofres públicos’’ no contrato do Estado de Rondônia com o hospital SAMAR Já na defesa do Estado, a peça, assinada no dia 17 de fevereiro deste ano pelo procurador-geral adjunto, Tiago Cordeiro Nogueira, faz menção a supostas contradições na postura dos membros do MP/RO. Antes de adentrar no mérito, Nogueira faz série de considerações técnicas de seara processual suscitando preliminares às quais serão também avaliadas pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, onde tramita o processo em primeira instância. Em determinada passagem, a PGE/RO anota: “[...] tanto o MP-RO quanto o TCE-RO informaram a necessidade de o Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos de atuação finalística, imprimir um fluxo célere e sem burocracia – com observância dos ditames legais – para fins de se prestar o melhor atendimento possível aos acometidos pela COVID-19”. E acrescenta: “Visando prestar o melhor serviço à população rondoniense, a SESAU/RO promoveu diversas ações para fins de se equipar com materiais e recursos humanos as Unidades Hospitalares de todo o Estado, bem como auxiliando os Municípios com materiais e recursos para fins de tratamento”. Em outro trecho, ao defender a contratação da maneira em que fora travada, o órgão do Estado prossegue: “Entretanto, conforme acima dito, mesmo tendo participado da reunião supracitada e concordado com os seus termos, não se entende a razão pela qual a Promotora de Justiça subscritora desta ação tenha judicializado a contratação, haja vista ser de seu conhecimento a forma como se daria a contratação, bem como os motivos que levaram o contrato ser definido de forma diferenciada à contratação comum de leitos clínicos e de UTI feitas pelo Estado”. E sacramentou: “Dito isso, não merece prosperar as alegações feitas na presente ACP, notadamente ante o fato da incongruência da atuação funcional do Ministério Público do Estado de Rondônia, inclusive com violação da boa-fé objetiva, em vista da adoção de comportamentos contraditórios. A despeito de suas importantes prerrogativas constitucionais, não pode agir de forma antinômica e conflituosa, notadamente em tempos pandêmicos, nos quais se exige do Poder Público atuação rápida, eficiente e inovadora”, delineou. Por fim, e em outra parte do documento, o procurador adjunto fala sobre a ausência de conhecimento técnico por parte dos membros do MP/RO em relação à área de saúde pública: “[...] é certo que os membros do Ministério Público, formados em área diversa do saber humano, não detêm nenhum tipo de conhecimento técnico em saúde pública, faltando-lhes capacidade institucional a esse respeito”, concluiu Tiago Cordeiro, que entende não haver qualquer irregularidade no contrato, solicitando, ao fim, a total improcedência das alegações dos promotores a respeito do caso SAMAR. CONFIRA A ÍNTEGRA DA PEÇA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Em ação do MP sobre possível superfaturamento na contratação do SAMAR, Estado de Rondônia se diz surpreso e aponta contradição nas acusações Presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano, testa positivo para covid-19 Em visita a Primavera de Rondônia, deputado Expedito Netto discute liberação de emendas para o município Vereador Paulo Tico tem pedido de providência atendido pela SUOP e rua do bairro Cascalheira é encascalhada Cristiane saiu mesmo do PP, mas não está no Podemos; e as diferentes cepas da COVID-19 e possível cheia do Madeira Twitter Facebook instagram pinterest