ARTIGO ICMS Combustíveis e a essencialidade da mercadoria- por: Breno de Paula Publicada em 10/02/2021 às 08:50 Eis que a crise da tributação dos combustíveis volta com força à tona pelo país. Mais uma vez quem sofre com toda essa discussão é o contribuinte e o consumidor final. “Onde não há lei, não há liberdade” foi a célebre frase do filósofo John Locke. Pois bem. A teor do artigo 155, § 2o, inciso III, da Constituição Federal, foi adotada a técnica da seletividade considerado o ICMS, verbis: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; [...] § 2o O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: [...] III – poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços; Ao contrário do ocorrido com o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, cuja observância ao método dá-se de maneira imperativa, facultou-se ao legislador, no caso do tributo estadual, a utilização. As expressões “deverá” e “poderá ser” revestem-se de significados relevantes. Mas não podem suprimir o alcance e concretude da norma constitucional. Sempre pontual a lição de Roque Antonio Carraza, “embora haja uma certa margem de liberdade para o Legislativo tornar o imposto seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços, estas expressões, posto fluidas, possuem um conteúdo mínimo, que permite se afira se o princípio em tela foi, ou não, observado em cada caso concreto”. É cabível o controle judicial a fim de garantir o respeito à norma constitucional. Adotada a seletividade, o critério não pode ser outro senão a essencialidade. No que se refere aos combustíveis surge a contrariedade à Constituição Federal, uma vez inequívoco tratar-se de bens de primeira necessidade, a exigir a carga tributária na razão inversa da imprescindibilidade. A utilidade social dos setores que dependem dos combustíveis é revelada na Constituição Federal, onde até mesmo, em alguns casos, existe a imunidade constitucional recíproca prevista no artigo 155, 2º, X, “b”. O petróleo é considerado um recurso estratégico, apresentando um caráter de extrema relevância para o país ou região, já que seus derivados como gasolina e diesel são utilizados pela maior parte dos meios de transporte. Não há óbice à conjugação dos princípios da seletividade, progressividade e capacidade contributiva, visando maximar a justiça fiscal. O conceito de essencialidade, no dizer de Hugo de Brito Machado “é a qualidade daquilo que é essencial. E essencial, no sentido em que se está aqui utilizando essa palavra, é o absolutamente necessário, o indispensável. Assim, muito fácil é concluirmos que o critério indicativo da essencialidade das mercadorias, para fins de seletividade de ICMS, só pode ser o da necessidade ou indispensabilidade dessas mercadorias para as pessoas no contexto da vida atual do nosso país. Mercadoria essencial é aquela sem a qual se faz inviável a subsistência das pessoas, na comunidade e nas condições de atualmente conhecida entre”. Com efeito, a própria Lei 7.783/89, tratando das necessidades inadiáveis da comunidade, estabeleceu que o fornecimento de combustíveis é um serviço essencial, in verbis: Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais: I ‐ tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis (...). Não há dúvida de que o fornecimento de combustíveis, seja diesel, gasolina, álcool ou gás natural, constitui serviço público essencial, imprescindível para a subsistência das pessoas físicas e indispensável para o desempenho das atividades empresariais. Se com todo esse arcabouço juridico (Constituição Federal e legislação infraconstitucional) ainda sofremos na pele com toda essa discussão. O que esperar? Espero sempre o melhor e o justo. Fonte: Breno de Paula Leia Também ICMS Combustíveis e a essencialidade da mercadoria- por: Breno de Paula Polícia de Myanmar dispara contra manifestantes e quatro ficam feridos Sonda dos Emirados Árabes Unidos chega à órbita de Marte Ministério Público de Rondônia deflagra segunda fase da Operação Iniquitate; entenda as circunstâncias da logística OMS: especialistas começam a deixar a China sem resultados conclusivos Twitter Facebook instagram pinterest