DANOS MORAIS Judiciário de Rondônia condena instituição bancária por reter salário depositado em conta de cliente Publicada em 23/02/2021 às 13:13 Após aceitar a portabilidade de uma conta, inclusive com fornecimento de cartão ao cliente, o Banco Bradesco, em Ji-Paraná, foi condenado por danos morais porque impediu o cliente da referida portabilidade de receber seu salário que estava depositado no banco em questão, no mês de fevereiro de 2020. A sentença condenatória, proferida pelo juiz Fábio Batista da Silva, da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, foi de 8 mil reais. A defesa do cliente narra que, antes da aceitação da portabilidade, enviou todos os documentos necessários para tal, inclusive comprovante de endereço (embora neste não constasse o seu nome), o que foi aceito pelo Bradesco. Porém, após toda regularização bancária autorizada, o cliente foi surpreendido com o bloqueio de seu salário, no mês de fevereiro de 2020. Ele tentou resolver o caso extrajudicialmente, mas não houve acordo, por esse motivo ingressou com o pedido de obrigação de fazer, cumulado com danos morais, na esfera judicial. Em juízo, a defesa do banco alegou que o bloqueio do rendimento deu-se porque o autor da ação judicial não apresentou foto nítida de boleto bancário para comprovar o endereço. Porém, segundo a sentença, proferida pelo juiz Fábio Batista da Silva, da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, o Bradesco deveria ter recusado o pedido do cliente por não constar toda documentação exigida, mas não recusou. “O réu (banco), com propósito ganancioso de receber os valores, aceitou a portabilidade, passando a receber o salário do autor, sem antes estar de posse de todos os documentos indispensáveis a operação”, explica a sentença. Com relação ao dano moral, a sentença narra que a situação da mudança de conta acarretou no cliente desconforto, angústia, frustração, entre outros, que caracterizaram ofensa à personalidade e o dever de o banco-réu indenizar. Para o magistrado que sentenciou, o valor monetário da condenação é “um componente punitivo e pedagógico, que certamente refletirá no patrimônio da empresa causadora do dano como um fator de desestímulo à prática de atos como os que aqui foram examinados”, referindo-se análise dos autos processuais do caso. A portabilidade, segundo a sentença, foi realizada pela empresa digital Next, pertencente ao Banco Bradesco S.A. A sentença foi proferida dia 18 de fevereiro de 2021, e publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 22. Cabe recurso. Processo n. 7003702- 30.2020.8.22.0005 Fonte: TJ-RO Leia Também Governo anuncia calendário de pagamento do Programa Amparo; parcelas de janeiro e fevereiro saem na próxima sexta-feira (26) Funcionário do Banco da Amazônia, participe da assembleia geral para aprovar instauração de dissídio coletivo pela PLR 2016 TJ de Rondônia aprova resolução que institui nova jornada de 7 horas Emater incorpora tecnologias da Embrapa por meio de Termo de Cooperação Campus Jaru abre seleção para 17 vagas remanescentes em cursos técnicos integrados ao ensino médio Twitter Facebook instagram pinterest