CALENDÁRIO Licenciamento Anual de Veículos com placas finais 1, 2 e 3 vence em 31 de março de 2021 Publicada em 22/02/2021 às 12:21 O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), conforme a Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o Licenciamento Anual de veículos registrados no Estado, divulga o calendário para 2021 de acordo com o algarismo final de identificação, nos limites fixados de março a outubro. Aos veículos com placas finais 1, 2 e 3, o licenciamento vence no próximo dia 31 de março. O diretor-geral do Detran Rondônia, coronel Neil Aldrin Faria Gonzaga, explica que, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 131, § 2º, o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Calendário de pagamento Licenciamento 2021 ALGARISMO FINAL DA PLACA PRAZO FINAL PARA RENOVAÇÃO 1, 2, 3 Até março 4 Até abril 5 Até maio 6 Até junho 7 Até julho 8 Até agosto 9 Até setembro 0 Até outubro No Estado de Rondônia, para licenciar o veículo e, consequentemente, baixar o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV-e) ou imprimir na folha de papel sulfite A4, tendo em vista que não existe mais a obrigatoriedade da impressão do documento no papel moeda, o proprietário deverá pagar os seguintes encargos: Taxa de Licenciamento Anual – Única taxa integralmente do Detran e é aplicado nas demandas de custeio e investimentos do órgão; Taxa de Seguro Obrigatório – A cobrança do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) foi suspensa em 2021 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia. O Depvat é um seguro obrigatório, usado para indenização de vítimas de acidente de trânsito. Com a decisão, o seguro continua existindo, mas o motorista não precisará pagar o DPVAT. Uma eventual decisão sobre 2022 ainda terá de ser tomada pelo Conselho. Do valor arrecadado pelo pagamento do seguro obrigatório: 50% são destinados ao pagamento das indenizações; 45% vão para o Ministério da Saúde (pagamento do atendimento médico de vítimas); 5% vão para programas de prevenção de acidentes. Taxa de Bombeiros – A taxa do Corpo de Bombeiros Militar é destinada em sua totalidade (100%) à corporação, sendo depositada em conta específica, que usa o recurso em serviços e aquisições de equipamentos, conforme a Lei n. 853, de 30 de novembro de 1999. IPVA – Tributo estadual, recolhido pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e distribuído entre os municípios. De 100% dos valores do IPVA, 50% ficam nos cofres do Estado, que são utilizados pelo Governo de Rondônia para investir na execução de serviços e obras importantes de infraestrutura, e os outros 50% são repartidos com os municípios, obedecendo às normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). É possível saber quanto o município recebe de IPVA por mês: https://www.sefin.ro.gov.br/conteudo.jsp?idConteudo=41177 Multa de trânsito (quando houver) – O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) estabelece onde os recursos arrecadados com multas de trânsito devem ser aplicados. A legislação determina que todo o valor arrecadado por meio de multas deve ser destinado à sinalização, à educação no trânsito, à engenharia de tráfego, ao policiamento e à fiscalização. A quantia de 5% do valor total deve ser empregada no Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset). O artigo n. 320 do CTB, diz que toda a verba originada de multas deve obrigatoriamente voltar para o trânsito. O Código de Trânsito também prevê, que além do pagamento dos tributos, o veículo automotor deve estar em condições de trafegabilidade e não possuir em seus registros qualquer pendência administrativa e/ou judicial restritiva de licenciamento. Após efetuar o pagamento dos encargos e eventual regularização do veículo, o proprietário poderá imprimir o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) em sua casa no papel A4. Não é mais exigido o documento em papel moeda. Para se cadastrar e fazer a impressão do documento, o proprietário deve acessar a Central de Serviços do Detran Rondônia: https://centralservicos.detran.ro.gov.br e informar o CPF e a placa do veículo para se cadastrar e criar um perfil. Os veículos que estão circulando fora da sua Unidade Federativa de registro não seguem o calendário de licenciamento do seu Estado de origem e nem do calendário em que está trafegando, mas sim o calendário de licenciamento nacional estabelecido através da Resolução n. 110, de 24 de fevereiro de 2000 do Conselho Nacional de Trânsito. Para maiores informações sobre IPVA, é possível acessar a página da Sefin no endereço: https://www.sefin.ro.gov.br/ Calendário de pagamento IPVA O IPVA vence no último dia útil do mês Fonte: Eleni Caetano/Secom Leia Também SINJUR comemora aprovação do Projeto que fixa jornada em turno único de sete horas de trabalho Governo de Rondônia entrega viaturas à Polícia Civil para reforçar o combate à criminalidade Confira a previsão do tempo para esta terça-feira em Rondônia Prefeitura de Porto Velho monitora Rio Madeira e famílias ribeirinhas Senador reclama por não ter sido vacinado e usa a filha para ironizar negacionistas: ‘‘Você também acredita na terra plana?’’ Twitter Facebook instagram pinterest