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OURO PRETO

Prefeito edita decreto com flexibilização de horário de funcionamento do comércio

Publicada em 01/02/2021 às 10:05

Também fica proibido atividades recreativas consideradas como esportes em avenidas, ruas, Praças, Bosque Municipal, Ginásio de Esporte, Campo do Incra e da Madersan, que possam causar aglomeração.

O prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Alex Testoni (DEM), publicou na noite deste domingo (31) o Decreto n° 14.215, que institui o sistema de distanciamento social controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19).

O decreto publicado no Portal Transparecia da Prefeitura, flexibilizou o horário de funcionamento de algumas atividades comerciais, além de ter incluído a proibição de atividades recreativas individuais e coletivas, consideradas como esportes em geral, praticadas em alguns pontos da cidade que possam causar aglomeração.

Acompanhado de seu vice Peragibe Felix, o chefe do Poder Executivo realizou uma live, na noite deste domingo (31), onde explicou sobre a edição do decreto municipal e detalhou sobre as alterações que foram acrescentadas em relação ao decreto estadual, além de ter tirado a dúvida de vários internautas com relação ao ato normativo municipal.

“Iremos fazer o possível para coibir irregularidades relacionadas ao novo decreto, tais como: aglomerações de pessoas, falta de uso de máscara e distanciamento social. Mas, sem a ajuda e a conscientização de toda a população, jamais iremos conseguir controlar ou até mesmo amenizar o contágio deste terrível vírus, que a cada dia vem causando dor e sequelas em nossas famílias ouro-pretenses”, destacou Testoni.

O ato normativo municipal estendeu o horário de funcionamento de restaurantes, lanchonetes e congêneres em Ouro Preto do Oeste até as 23h. O Decreto Estadual n° 25.782 permitia a abertura dos estabelecimentos somente até as 21h.

Todos os estabelecimentos do município podem funcionar no sistema delivery, das 06h até as 20h30, incluindo bares. No entanto, permaneceu proibida a venda de bebidas alcoólicas, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre as 20h30 e as 6h.

Ficou proibida a abertura de balneários, bares, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas. Além de ser vedado o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto.

No Decreto n° 14.215 também ficaram proibidas as atividades recreativas individuais e coletivas, consideradas como esportes em geral que possam causar aglomeração, praticadas nos seguintes locais:

- Avenida Capitão Silvio Gonçalves de Farias e demais avenidas e ruas que venham a ter aglomerações de pessoas;
- Praças e Bosque Municipal;
- Morro Chico Mendes;
- Ginásio de Esporte Agmar de Souza Gomes;
- Campo do INCRA e da Madersan.

Telefones disponíveis 24 horas para denúncias:
> (69) 99976-8479 – Vigilância Sanitária;
> 190 – Polícia Militar;
> 193 – Corpo de Bombeiros Militar.

Fonte: Gazeta Central

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