SINJUR/CONQUISTA Requerimento do SINJUR é acatado e servidores não terão que devolver auxílios-transporte recebidos Publicada em 26/02/2021 às 10:24 O Servidor do Poder Judiciário tem mais um motivo para comemorar. Após a vitória da conquista do horário corrido de jornada de trabalho, nossos colegas receberam nesta quinta-feira, 25, a decisão do Presidente do PJRO desobrigando os servidores de devolverem os auxílios-transportes recebidos durante este período de pandemia. ENTENDA O CASO Em 06/04/2020, devido à pandemia, os servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia foram obrigados a se afastarem, respeitando Ato Conjunto, de seus locais de trabalho. Alguns passaram a ter horários reduzidos e outros a trabalharem exclusivamente em home-office. Ocorre que através da decisão nº 4643/2020 – SGP/PRESI/TJRO, em 05/01/2021, foi autorizado o desconto do auxílio-transporte dos servidores e estagiários que laboraram em regime home office, a partir de 06/04/2020, no limite de 10% (dez por cento) sobre sua remuneração, conforme preconiza o art. 68 da Lei Complementar nº 68/1992. A decisão foi pautada em interpretação conjunta ao disposto no art. 9º do Ato Conjunto nº 485/PR/CGJ-2020 com o § 3º do art. 25 da Lei Complementar nº 568/2010, tendo sido justificado que “o regime de home office é incompatível com o pagamento do auxílio-transporte, na medida em que não há deslocamento ao local de trabalho e vice-versa”. No entanto o SINJUR não podia coadunar com tal determinação, já que a devolução dos valores já recebidos, na forma estabelecida na decisão, traria diversos prejuízos aos servidores. Assim, por entender que o recebimento de boa fé na administração pública não requer devolução e que não havia a devida regulamentação do trabalho remoto em suas especialidades, home office ou teletrabalho, o Sinjur peticionou de forma administrativa à Presidência do TJ, para que tal decisão fosse revogada. O Requerimento Administrativo foi encaminhado à Presidência, conforme noticiado no site do Sinjur em 15/01/21. Em sua Decisão ao pedido o Presidente Paulo Kiyochi Mori concedeu, parcialmente, o pedido do sindicato para determinar que não fosse descontado nenhum valor recebido pelo servidor e que, doravante, ficasse regulamentado o trabalho remoto. A regulamentação será devidamente publicada em Ato próprio e será baseada na Lei que rege o auxílio-transporte e que determina que o mesmo é devido ao trabalhador no deslocamento da sua casa para o trabalho, assim, quem estiver em home office/teletrabalho, não fará jus a tal. A vitória dos servidores está em não precisar devolver o que foi recebido de boa fé e, desde agora, haver uma regulamentação para o trabalho remoto em home office ou teletrabalho. Para melhor entendimento de como se dará, ou não, o pagamento do auxilio transporte, a partir de do mês de abril, sempre até o dia 03 de cada mês, as chefias imediatas deverão informar quais servidores trabalharam de forma presencial e quais trabalharam em home office, ou teletrabalho, para que só a partir daí sejam feitos os devidos descontos de forma justa e sem prejuízo ao servidor. De forma excepcional, e que estará regulamentada no ato 173/2021, a ser instituído, enquanto durarem as medidas em razão da pandemia de COVID-19, o auxilio-transporte será pago no mês subsequente, no quantitativo devido, conforme informações prestadas pela chefia. Esta informação será prestada mediante o preenchimento da aba “Home Office/Presencial/Banco de Horas”, localizada na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, informando o regime de trabalho que o servidor ou estagiário realizou. Desde já, para evitar confusão, reforçamos que, o auxilio sempre foi pago no mês anterior ao de sua utilização, ou seja, no contracheque do mês de fevereiro está sendo pago o auxilio do mês de março. Assim, em março não haverá pagamento de auxilio transporte, pois este passará a ser pago no mês seguinte, ou seja, em abril. Por óbvio que, ao fim das medidas de combate ao COVID, com a normatização dos trabalhos presenciais, os pagamentos antecipados serão retomados. O Sinjur tranquiliza o seu filiado garantindo que estará sempre atento a garantir os Direitos dos Servidores. Fonte: SINJUR Leia Também Requerimento do SINJUR é acatado e servidores não terão que devolver auxílios-transporte recebidos Sebrae lança desafio contra evasão escolar em parceria com Embaixadores da Educação Obras em execução nas rodovias na região da zona da Mata são vistoriadas Munícipio confirma 35 novos casos de contágios pelo novo coronavírus e chega ao total de 8.327 contaminados Prefeitura realiza plantio de mudas no aterro sanitário para manter área preservada Twitter Facebook instagram pinterest