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JUSTIÇA

Trabalhador que não se vacinar contra a covid-19 pode ser demitido por justa causa, diz MP

Publicada em 09/02/2021 às 15:19

O Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 poderão ser demitidos por justa causa. A única jusitficativa plausível, diz o MTP, é mediante apresentação de razões médicas comprovadas para não ser imunizado.

O posicionamento do Ministério Público tem como objetivo estimular o trabalho de conscientização das empresas com seus funcionários sobre a importância de se vacinar contra o novo coronavírus. A rigidez da punição, de acordo com o órgão, é para proteger os trabalhadores dos riscos à saúde de conviver com negacionistas. 

A decisão do MPT se apoia no Supremo Tribunal Federal (STF) que, no ano passado, declarou que embora não se possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado tem condições de impor medidas restritivas aos cidadãos negacionistas. 

O argumento está no guia interno elaborado pela área técnica do Ministério Público do Trabalho. “Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”.

Mesmo recomendando rigor, o Ministério Público do Trabalho esclarece que as demissões devem ocorrer apenas como última alternativa às tentativas de convencimento por parte do empregador sobre a importância da imunização em massa, já que toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio pela covid-19. Além disso, cabe aos geradores de emprego considerarem a vacina como parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de exigir o uso de máscara. 

Fonte: Hypeness

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