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DICAS

Tudo sobre taxas, impostos e documentos ao comprar carros usados

Publicada em 25/02/2021 às 17:28

O sonho do carro próprio virou realidade e graças ao dinheiro poupado durante um tempo, hoje você pode comprar um dos fantásticos modelos de carros usados Fiat. Mas você sabe quais são os documentos necessários para fazer a transferência ou que impostos devem ser pagos?

Comprar um carro não é simplesmente pagar pelo veículo e sair dirigindo. Existem impostos, certificados e diversos itens que devem ser pagos para poder ter tudo em ordem. Escolhendo carros usados Fiat, 4x4 ou até uma van, prestar atenção  às taxas e tudo aquilo relacionado ao veículo é fundamental para evitar problemas no futuro próximo.

Ao comprar um carro, a transferência é necessária para que fique registrada a mudança do proprietário do veículo. O Código de Trânsito Brasileiro determina que a transferência deve ser feita obrigatoriamente até 30 dias depois de ter feito a compra do carro. Se isso não for feito nesse prazo, há uma multa e a perda de cinco pontos na carteira de habilitação do antigo dono.

Tendo o conhecimento sobre a necessidade de fazer a transferência, você sabe como fazê-la?

Processo de transferência de um carro

No Detran (Departamento Estadual de Trânsito) deve ser feito o processo de transferência. Mas antes disso, tanto você quanto o antigo proprietário do veículo devem verificar que não exista nenhum imposto ou multa sem pagar no próprio Detran. Isso é muito simples: no site do Detran deverão colocar o número da placa do carro ou do Renavam(Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo a comprar / vender.

Não existindo nada pendente de pagamento, todos os dados do veículo deverão ser atualizados tanto no Detran quanto no Renavam. Isso deve ser feito preenchendo um formulário eletrônico que a página web do departamento de trânsito do Estado disponibiliza. Isso deve ser feito com o intuito de proteger ao antigo dono do veículo de qualquer problema no futuro.

Posteriormente, é necessário pagar o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) e pedir a emissão de um novo CRV (Certificado de Registro do Veículo) e de um novo CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo). Se no seu Estado é obrigatório, uma vistoria deverá ser agendada.

Quais são os documentos necessários para fazer a transferência?

Esse é um ponto que também pode variar de Estado para Estado, porém, por regra geral, os documentos necessários para transferências de carros Fiat, Hyundai, Toyota, Nissan ou qualquer outro tipo e marca de veículo, são os seguintes:

➢ Original e xerox da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou também de outro documento pessoal que tenha foto.

➢ Original do Certificado de Registro de Veículo do antigo dono, que deve ser preenchido em nome do comprador (as assinaturas do comprador e do vendedor devem ser reconhecidas em cartório).

➢ Original do comprovante de pagamento da Taxa de Emissão do novo CRV.

➢ Original do comprovante de quitação de possíveis débitos, tais como IPVA, multas e licenciamento. 

➢ Xerox do comprovante de endereço relativos aos últimos 3 meses em nome do comprador ou de um parente de 1ª grau do comprador.

➢ Preenchimento em 2 vias do formulário Renavam.

Muito importante: 

a) No caso de o comprador não residir no mesmo município do antigo dono, deverá ser feito um novo emplacamento do veículo adquirido.

b) Se a transferência não for feita, o antigo dono será responsável pelas infrações e / ou dívidas do novo dono e o novo dono não poderá contratar um seguro para o veículo até que o mesmo não esteja em seu nome. 

Como deve ser feita a transferência de um carro comprado por uma pessoa com deficiência

Esta é uma informação muito importante para prestar atenção: 

Pessoas com deficiência têm o direto à isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Se essas pessoas venderem posteriormente o veículo a outra pessoa com deficiência, não há necessidade da devolução tributária. Porém, se o novo dono não for pessoa com deficiência, a transferência só poderá ser realizada depois de um prazo de quatro anos, segundo o novo prazo estabelecido por lei.

Fonte: Redação

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