VILHENA Após reunião com representante de empresários, prefeito assina novo “decreto da pandemia” Publicada em 20/03/2021 às 10:55 O prefeito de Vilhena, Eduardo Japonês (PV), assinou na tarde desta sexta-feira, 19, o decreto municipal n° 52.095, que traz novas restrições e aborda temas que não são tratados no decreto estadual em vigor. As medidas visam controlar a nova onda de contaminação do novo Coronavírus ao mesmo tempo em que expandem o rol de atividades seguras às quais o comércio local poderá recorrer para manter suas empresas abertas durante a pandemia. “É uma luta dupla e árdua: evitar o maior número de mortes possível em Vilhena, enquanto fazemos também a prevenção econômica, evitando o maior número de fechamentos. Após reuniões com a classe comercial, vereadores, advogados e profissionais da Saúde, encontramos algumas alterações possíveis de serem feitas em Vilhena, sem ferir as normas sanitárias, sem expor nossa população a risco e também sem contradizer o decreto estadual”, explica o prefeito Eduardo Japonês. Nesta manhã, esteve no gabinete do prefeito o empresário e presidente da Aciv (Associação Comercial e Empresarial de Vilhena), Dirceu Hoffmann. Em conversa com Japonês e com a vice-prefeita Patrícia da Glória (PV), foram debatidas estratégias de saúde e também de benefícios ao comércio. DRIVE-THRU E RETIRADA NO LOCAL Os estabelecimentos do ramo alimentício, que processem alimentos tais como restaurantes, cafeterias, lanchonetes, churrascarias, sorveterias e congêneres, poderão agora também atender clientes de segunda a quinta-feira após as 21h, por delivery, drive-thru e retirada no local. As duas últimas modalidades não eram permitidas no decreto anterior. DECRETO ANTIGO: Art. 7° § 2º A partir das 21h será permitida a comercialização apenas de alimentos com entrega pelo sistema delivery, proibida a venda e a entrega de bebidas alcoólicas. DECRETO NOVO: Art. 7° § 2º A partir das 21h será permitida a comercialização apenas de alimentos com entrega pelo sistema delivery, drive-thru e retirada no local, proibida a venda e a entrega de bebidas alcoólicas. MAIS ATIVIDADES NOS FINS DE SEMANA Seguindo a norma federal que considera diversas atividades como essenciais, que envolvem saúde pública, transporte de cargas, pagamento de encargos e agronegócio, a Prefeitura de Vilhena incluiu algumas dessas atividades na lista de permissões de funcionamento nos fins de semana. Foram incluídos os incisos XII a XVII no artigo 8° e também alterado o inciso IX do mesmo artigo. Veja abaixo. DECRETO ANTIGO: Art. 8° IX - farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência; Decreto novo: Art. 8° IX - farmácias, óticas, clínicas de atendimento médico hospitalar, oftalmologia, odontologia, veterinárias e lojas agropecuárias; (...) XII – atividades de comércio de bens e serviços, tais como: oficina mecânica, auto peças, lava-jato, manutenção e assistência técnica de automotivos; XIII – restaurantes e lanchonetes localizados às margens das rodovias federais e estaduais; XIV – indústrias em geral; XV - unidades lotéricas; XVI – lojas de ferragens e materiais de construção; e XVII – serviços de dedetização, desinfecção e controle de pragas. MAIS RESTRIÇÕES No decreto antigo somente os supermercados tinham que impedir a entrada de mais do que uma pessoa da mesma família ao mesmo tempo em seus estabelecimentos. Agora a norma vale para todas as atividades comerciais que podem funcionar nos fins de semana. Art. 8° § 2º Os estabelecimentos descritos nos incisos deste artigo deverão respeitar a capacidade máxima de 30% (trinta por cento), sendo permitida a entrada de apenas 1 (um) membro da família, cabendo aos gestores dos estabelecimentos o controle de acesso. REGRAS ADICIONAIS ESPECÍFICAS Foram acrescentadas ainda algumas restrições no artigo 8° através da inclusão dos parágrafos terceiro a quinto, como se segue. Art. 8° § 3º Nas oficinas mecânicas e lava-jatos os clientes não poderão aguardar a realização do serviço no local. § 4º Os estabelecimentos não descritos no caput e incisos poderão funcionar nos sistemas delivery, drive-thru e retirada no local. § 5º Os estabelecimentos poderão disponibilizar um guichê para recebimento de crediário e carnês, limitando o acesso de um cliente por vez em suas dependências. Fonte: Folha do Sul Leia Também Após reunião com representante de empresários, prefeito assina novo “decreto da pandemia” Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantém condenação de 407 anos a réus STF reavalia limite da proibição de cobrança por uso do solo e espaço aéreo ‘Estamos passando o pior momento da Covid-19 desde o início da pandemia’, afirma Prefeito Rodovia 470 está sendo totalmente recuperada no trecho que liga o município à BR-364 Twitter Facebook instagram pinterest