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CONSESO

Assembleia Legislativa de Rondônia decide manter seis vetos encaminhados pelo Poder Executivo

Publicada em 24/03/2021 às 09:20

Os deputados suspenderam a sessão ordinária de terça-feira (23) para discutir no Gabinete da Presidência seis vetos a projetos de lei e chegaram a um consenso. Todos foram mantidos, após os parlamentares tomarem ciência das explicações apresentadas pelo Poder Executivo. Reiniciada a sessão, eles abriram mão dos discursos para dar celeridade à votação.

Entre os vetos mantidos pelos parlamentares está o nº 24/2020. Trata-se do veto parcial nº 24/2020 ao Projeto de Lei nº 575/202, de autoria do deputado Eyder Brasil (PSL), estabelecendo a obrigatoriedade da criação e divulgação de protocolos de segurança em saúde, como forma preventiva e corretiva em caso de doenças infectocontagiosas, surtos, pandemia, epidemia e outros, pelas operadoras de transporte por aplicativo.

Outro veto parcial mantido foi o nº 25/2020 ao Projeto de Lei nº 720/2020, de autoria do deputado Jair Montes (Avante), que veda a operação digital no âmbito do serviço público estadual e dá outra providências.

Os deputados mantiveram o veto total nº 81/2020 ao Projeto de Lei nº 710/2020, de autoria do deputado Eyder Brasil, que dispõe sobre o programa de enfrentamento à disseminação de informações falsas, as fake news, divulgadas e compartilhadas na Internet e telefonia móvel.

Foi mantido o veto total nº 80/2020 ao Projeto de Lei nº 569/2020, de autoria do deputado Eyder Brasil, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência da saúde de importância decorrente do coronavírus.

Os parlamentares também decidiram manter o veto total nº 82/2020 ao Projeto de Lei nº 501/2020, de autoria do deputado Ezequiel Neiva (PTB), que dispõe sobre medidas de proteção à população durante o plano de contingência da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) relacionado à covid-19.

Os deputados mantiveram, ainda, o veto total nº 83/2020 ao Projeto de Lei nº 456/2020, de autoria do deputado Chiquinho da Emater (PSB), que dispõe sobre o direito do consumidor ao cancelamento ou à remarcação de passagens aéreas, bem como de pacotes de viagens em razão da pandemia de coronavírus.

Texto: Nilton Salina-ALE/RO

Fonte: ALE-RO

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