Justiça Atraso na devolução de processo a cartório judicial gera condenação criminal, decide Justiça de Rondônia Publicada em 01/03/2021 às 16:07 Um profissional do direito, condenado a 7 meses de detenção, mais 11 dias-multa, por retirar o processo (n. 0008888-26.2015.822.0007) do cartório judicial, em Cacoal – RO, e não devolver no prazo estabelecido, teve o recurso de apelação negado pelos julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A condenação foi mantida pelo motivo de o profissional infringir o “art. 356, do Código Penal (Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador: Pena - detenção, de seis a três anos, e multa.)”. Segundo o voto do desembargador Oudivanil de Marins, o processo foi retirado do cartório judicial no dia 3 de junho de 2016, e em 4 de agosto do mesmo ano o profissional foi intimado para devolução, porém só entregou no dia 16 de agosto de 2016. A justificativa do operador do direito, com relação ao atraso, foi de “que precisava de documentos e provas provenientes de outros órgãos públicos”, o que não foi aceita pelo juízo da causa condenatória; no caso, o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Cacoal; denegação que foi confirmada no 2º grau de jurisdição do Poder Judiciário de Rondônia (Tribunal de Justiça). O voto do relator, desembargador Oudivanil de Marins, narra que provas apontam o dolo do profissional, o qual, de forma deliberada, não restituiu os autos no prazo determinado, mesmo sendo intimado a devolvê-lo no cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal. Ainda, segundo o voto, foi “necessária toda movimentação do Poder Judiciário na tomada de medidas judiciais e administrativas para o resgate” do processo. “Portanto, diante da caracterização da conduta dolosa de não restituição de autos, mesmo após intimação, aliado à ausência de circunstâncias judiciais atenuantes, tenho que a sentença não merece qualquer reprimenda”, finalizou o voto. Acompanharam o voto do relator o desembargador Gilberto Barbosa e o juiz convocado Jorge Luiz de Moura do Amaral, na sessão de julgamento realizada dia 25 de fevereiro de 2021. Cabe recurso. Apelação Criminal n. 1000290-95.2017.22.0007 Fonte: TJ-RO Leia Também Atraso na devolução de processo a cartório judicial gera condenação criminal, decide Justiça de Rondônia Governo reabre programa de renegociação de dívidas com a União Prefeitura de Porto Velho conclui agendamento da vacinação em idosos acima de 80 anos EUA têm mais de 473 mil pedidos pendentes para vistos de imigração Covid-19: OMS quer colocar vacinas em 142 países até fim de maio Twitter Facebook instagram pinterest