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Justiça

Atraso na devolução de processo a cartório judicial gera condenação criminal, decide Justiça de Rondônia

Publicada em 01/03/2021 às 16:07

 Um profissional do direito, condenado a 7 meses de detenção, mais 11 dias-multa, por retirar o processo (n. 0008888-26.2015.822.0007) do cartório judicial, em Cacoal – RO, e não devolver no prazo estabelecido, teve o recurso de apelação negado pelos julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

A condenação foi mantida pelo motivo de o profissional infringir o “art. 356, do Código Penal (Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador: Pena - detenção, de seis a três anos, e multa.)”.

Segundo o voto do desembargador Oudivanil de Marins, o processo foi retirado do cartório judicial no dia 3 de junho de 2016, e em 4 de agosto do mesmo ano o profissional foi intimado para devolução, porém só entregou no dia 16 de agosto de 2016.

A justificativa do operador do direito, com relação ao atraso, foi de “que precisava de documentos e provas provenientes de outros órgãos públicos”, o que não foi aceita pelo juízo da causa condenatória; no caso, o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Cacoal; denegação que foi confirmada no 2º grau de jurisdição do Poder Judiciário de Rondônia (Tribunal de Justiça).

O voto do relator, desembargador Oudivanil de Marins, narra que provas apontam o dolo do profissional, o qual, de forma deliberada, não restituiu os autos no prazo determinado, mesmo sendo intimado a devolvê-lo no cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal. Ainda, segundo o voto, foi “necessária toda movimentação do Poder Judiciário na tomada de medidas judiciais e administrativas para o resgate” do processo.

“Portanto, diante da caracterização da conduta dolosa de não restituição de autos, mesmo após intimação, aliado à ausência de circunstâncias judiciais atenuantes, tenho que a sentença não merece qualquer reprimenda”, finalizou o voto.

Acompanharam o voto do relator o desembargador Gilberto Barbosa e o juiz convocado Jorge Luiz de Moura do Amaral, na sessão de julgamento realizada dia 25 de fevereiro de 2021. Cabe recurso.

Apelação Criminal n. 1000290-95.2017.22.0007

Fonte: TJ-RO

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