SINDSEF-RO Continua suspenso até 31 de maio o prazo para prova de vida dos servidores aposentados, pensionistas e anistiados Publicada em 19/03/2021 às 11:29 O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO informa que o Ministério da Economia prorrogou novamente o prazo de suspensão da prova de vida anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis até 31 de maio de 2021. Tal prorrogação não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram a prova de vida anual. A medida foi divulgada em Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 32, de 15 de março de 2021, publicada na terça-feira (16/3) no Diário Oficial da União. MEDIDA DE PROTEÇÃO Desde o dia 18 de março do ano passado, os servidores públicos federais aposentados, bem como os pensionistas e os anistiados, que recebem seus proventos ou benefícios pelo Regime Próprio de Previdência Social não estão obrigados a fazer o recadastramento anual. Essa é uma das medidas de proteção adotadas pelo governo federal para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. O objetivo da suspensão temporária é reduzir a possibilidade de disseminação da Covid-19 entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença. BENEFÍCIO SUSPENSO As novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 14 não se aplicam aos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que já estavam com o benefício suspenso até o dia 31 de dezembro de 2019. Porém, até o prazo final da suspensão – 31 de maio de 2021 –, esses beneficiários poderão solicitar o restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensas por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”. Se acatada a solicitação, o beneficiário será comunicado por e-mail e o restabelecimento excepcional obedecerá ao cronograma mensal da folha de pagamento, sendo pago enquanto durar o prazo de suspensão da prova de vida. A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal – estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados com a suspensão, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via requerimento do Sigepe. Fonte: Ministério da Economia – Portal do Servidor Fonte: SINDSEF-RO Leia Também Continua suspenso até 31 de maio o prazo para prova de vida dos servidores aposentados, pensionistas e anistiados Selo de Zona Livre de Aftosa Sem Vacinação abre mercado internacional para rebanho bovino da capital Rússia acusa líderes ocidentais de usarem "diplomacia de falsidades" Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - TRE-RO disponibiliza Balcão Virtual como opção adicional de atendimento Agroindústrias recebem visita técnica para outorga de uso de água subterrânea; dados estão sendo coletados Twitter Facebook instagram pinterest