JUDICIÁRIO Escândalo da Enciclopédia Barsa – Justiça de Rondônia mantém condenação de ex-secretária de Educação Publicada em 24/03/2021 às 11:31 João Cahúlla foi sucesso de Cassol em mandato-tampão em 2010; Marli, ao seu lado na foto, foi secretária de Educação antes de o marido assumir / Reprodução Porto Velho, RO – A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO) manteve a condenação da ex-secretária de Educação (Seduc/RO) do Estado de Rondônia Marli Fernandes de Oliveira Cahúlla no caso conhecido como Escândalo da Barsa, já relatado pelo Rondônia Dinâmica. Marli Cahúlla, esposa do ex-governador João Cahúlla, ocupou a pasta na época da gestão Ivo Cassol. RELEMBRE Secretária de Educação durante a gestão Cassol terá de devolver R$ 8 milhões aos cofres de Rondônia No dia 11 de abril de 2019, sobreveio a sentença de primeiro grau pelas mãos da juíza de Direito Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro, da 1ª Vara da Fazenda Pública. O acusação do MP/RO Segundo a acusação do Ministério Público (MP/RO), Marli Cahúlla teria cometido ato ímprobo consistente em sucessivas contratações diretas de enciclopédias Barsa, nos anos 2008, 2009 e 2010, por intermédio de processos administrativos distintos, totalizando despesa pública na monta de R$ 12.415.495,84 (doze milhões, quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos). “O MP alega que as contratações não teriam precedido de justificativa que demonstrasse a inexistência de outras obras equivalentes no mercado; nem mesmo os preços contratados teriam sido justificados. Ademais, assevera que várias coleções das enciclopédias estariam lacradas em algumas unidades de ensino do Estado, tendo em vista a falta de mobiliários para acomodação, o que revelaria a desnecessidade da aquisição”. E continuou: “Por outro lado, do total de enciclopédias adquiridas (9.531), 1.679 unidades foram perdidas, o que importaria em prejuízo da ordem de R$ 2.576.020,84”, concluiu o órgão de fiscalização e controle em sua peça inicial. À ocasião da sentença, a magistrada sacramentou o seguinte sobre a conduta da ex-secretária: “À luz da jurisprudência acima retratada, a situação descrita no caso concreto é considerada ainda mais grave, pois, a requerida, agindo com dolo e má fé, determinou a realização de despesa pública sem observar a lei, mesmo após orientações da PGE e CGE. Adquiriu milhares de enciclopédias, que em sua maioria se mostraram desnecessárias para o fim público proposto”. E sacramentou: “Além disso, não utilizou os serviços da SEDUC corriqueiramente atuantes na constatação de adequação de obras para serem adquiridas para o alunado (GACA e GE), ordenando a despesa diretamente. Não primou pela adequada fiscalização da liquidação da despesa, permitindo que as entregas dos produtos ocorressem abaixo do quantitativo adquirido, o que também demonstra a desnecessidade da despesa realizada”. Veja a sentença ao fim da matéria. Acórdão do TJ/RO O do TJ/RO foi publicado no Diário Oficial agora, mas data de 11 de fevereiro de 2021. De maneira unânime e guiada pelo voto do desembargador Gilberto Barbosa, a 1ª Câmara Especial negou a apelação da antiga mandatária da Secretaria de Educação (Seduc/RO). Barbosa esclareceu: “[...] E a Corte de Contas, no processo de tomada de contas especial nº 4125/2011, é assertiva ao apontar que inexistiu justificação para o número de exemplares adquiridos, não se tendo observado a necessidade, adequação ou razoabilidade, evidenciando, pois, absoluta falta de critério ou planejamento (id. 7008020, fls. 01/05). Reforçando o completo descalabro administrativo e absoluta falta de planejamento, constatou a Corte de Contas que, após a aquisição, ficaram armazenadas, sem utilização, 245 coleções da Barsa Universal, 37 coleções da Barsa Temática, 39 coleções da Barsa Hobbs, 6 peças da Barsa Patrimônio da Humanidade, 27 coleções do Curso de Espanhol Barsa Planeta e 4 coleções do kit Meio Ambiente Barsa. Não bastasse, em que pese se ter adquirido 9.531 enciclopédias, a comissão de tomada de contas constatou que foram comprovadamente distribuídas apenas 7.494, revelando, assim, diferença de 1.679 unidades perdidas ou, mais grave, intencionalmente extraviadas (id. 7008020, fls. 01/05). E, a despeito do argumento defensivo de ter ocorrido deficiente apuração pelos técnicos do Tribunal de Contas, certo é que a irregularidade da aquisição direta é inegável, bem como, seja por desordem administrativa ou mesmo prática criminosa, não se sabe, ao certo, o destino do enorme número de unidades da enciclopédia adquirido, realidade que desnuda, também, deficiente fiscalização do gasto público feito pela secretaria de educação, então titularizada pela apelante e, por consequência, palmar dano ao erário. Nesse contexto, considerando o coeso e robusto conjunto probatório amealhado, nego provimento ao recurso de Marli Fernandes de Oliveira Cahulla, pois, de fato, fartamente comprovado dano ao erário. [...]”. SENTENÇA DE 2019 ACÓRDÃO DO TJ/RO Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Laerte Gomes confirma R$ 100 mil de emenda para asfalto no distrito Tancredópolis em Alvorada do Oeste Escândalo da Enciclopédia Barsa – Justiça mantém condenação de ex-secretária de Educação Cassia Muleta destina emenda de R$ 500 mil para doação de cestas básicas e kit higiene para Porto Velho e Jaru Cassol coloca Rondônia na rota nacional da vergonha com teste de solda contra a COVID-19; confira postagens pelo Brasil Assembleia Legislativa de Rondônia decide manter seis vetos encaminhados pelo Poder Executivo Twitter Facebook instagram pinterest