IPVA Governo de Rondônia prorroga prazo para pagamento do IPVA como medida de enfrentamento à pandemia Publicada em 12/03/2021 às 11:21 Em mais uma importante decisão em favor da população no enfrentamento à pandemia da Covid-19, o Governo de Rondônia estabeleceu novas medidas, por meio do Decreto nº 25.898, publicado nesta quinta-feira (11), prorrogando os prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dando oportunidade e condições especiais. De acordo com o titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando Pereira da Silva, o novo dispositivo legal em vigor revoga os prazos previstos no Regulamento do RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 9.963/2002, redefinindo, nesses termos as novas datas para o recolhimento dos valores do imposto, obedecendo excepcionalmente razões de ordem sanitárias e de saúde decorrentes da pandemia da Covid-19. NOVOS PRAZOS DE VENCIMENTO Dessa forma, segundo previsão do decreto, com a definição dos números das placas dos veículos, os prazos para pagamento do IPVA rondoniense serão os seguintes: placas finais 1, 2 e 3, com prazo até o último dia útil do mês de maio de 2021; final 4, até o último dia útil do mês de junho de 2021; final 5, até o último dia útil do mês de julho de 2021; final 6, até o último dia útil do mês de agosto de 2021; final 7, até o último dia útil do mês de setembro de 2021; final 8, até o último dia útil do mês de outubro de 2021; final 9, até o último dia útil do mês de novembro de 2021, e placa final 0 (zero), com prazo para pagamento até o último dia útil do mês de dezembro de 2021. De acordo com o decreto, a prorrogação do prazo para o pagamento do IPVA 2021, acarreta também readequação nos prazos para pagamento com descontos, e dessa forma a previsão legal é de 10% (dez por cento), para pagamento até o último dia útil do segundo mês antecedente (anterior) ao da data de vencimento, e 5% (cinco por cento), para pagamento até o último dia útil do mês, imediatamente antecedente (anterior) ao da data de vencimento, assegurando o mesmo benefício anterior a todos os contribuintes do IPVA, incluindo a possibilidade do recolhimento em cotas, nos termos da legislação vigente. Luís Fernando voltou a afirmar que essas novas medidas guardam similaridade e estão em consonância com as disposições do Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021, que instituiu o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus, no âmbito do Estado de Rondônia e reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, também como medida de combate à pandemia. Segundo o secretário da Sefin, assim como as demais decisões decretadas anteriormente, esta é mais uma medida de apoio à sociedade rondoniense à população e às empresas estabelecidas, orientada pelo governador Marcos Rocha, no enfrentamento das dificuldades do quadro institucional, severamente prejudicado pelo avanço da pandemia que penaliza o Estado como um todo e sua população. Fonte: Cleuber Rodrigues Pereira Leia Também Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid pede ao Ministério da Saúde providências urgentes para evitar falta de oxigênio em Rondônia OMS aprova uso emergencial da vacina Janssen contra a covid-19 Pérez e Sainz aceitam oferta de vacinação contra covid-19 no Bahrein Anvisa esclarece divergência com OMS sobre uso do rendesivir Força-tarefa da prefeitura de Porto Velho atende 1.200 pacientes com suspeita de Covid-19 Twitter Facebook instagram pinterest