RESSARCIRMENTO Justiça de Rondônia mantém condenação de ex-prefeito de Vilhena por ato de improbidade administrativa Publicada em 09/03/2021 às 10:27 A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de seus julgadores, em recurso de apelação, manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, que condenou José Luiz Rover, ex-prefeito do Município de Vilhena, por ato de improbidade administrativa. Segundo a decisão, o ex-prefeito não repassou a contribuição previdenciária, referente ao ano de 2016, para o Instituto de Previdência do Município de Vilhena, gerando dano ao erário no valor de 41 mil e 846 reais. A pena aplicada ao acusado, José Luiz Rover, foi de ressarcir aos cofres públicos o mesmo valor monetário do dano, devidamente corrigido, mais a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Para o relator, desembargador Oudivanil de Marins, o não repasse das contribuições gerou para o Município de Vilhena, sobre o montante da contribuição não repassada, juros, correção monetária e multa. Embora a defesa tenha alegado a não obtenção de vantagens ilícitas e que o atraso se deu porque foram priorizadas outras despesas como educação e saúde, o acusado não provou o alegado, segundo o voto. Acompanharam o voto do relator o desembargador Gilberto Barbosa e o juiz convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, durante a sessão de julgamento realizada na quinta-feira, 4. Apelação n. 7010519-25.2016.8.22.0014 Fonte: TJ-RO Leia Também Justiça de Rondônia mantém condenação de ex-prefeito de Vilhena por ato de improbidade administrativa ONU expressa preocupação com escalada de violência nas Filipinas Governo prioriza pesquisa e desenvolvimento no setor energético Diretrizes do Comitê de Saúde do TJ de Rondônia combatem filas paralelas para vagas de UTI Covid-19 Segunda dose da vacina contra o Coronavírus para idosos com mais de 80 anos em Jaru será nos dias 11 e 12 de março Twitter Facebook instagram pinterest