PRISÃO PREVENTIVA Justiça de Rondônia mantém preso acusado de desviar 9 milhões de reais de clientes do Banco do Brasil Publicada em 02/03/2021 às 11:45 A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio de seus julgadores, manteve a decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alta Floresta do Oeste - RO, que determinou a prisão preventiva de Itamar Meira, no dia 7 de agosto de 2020, em razão dos fatos apurados pelo Inquérito Policial n. 008/2020-DRACO2. Tal inquérito originou a ação penal n. 0000378-18.2020.8.22.0017, movida pelo Ministério Público estadual, na qual o réu é acusado de ter praticado os crimes de peculato e fazer uso de documentação falsa. Ele, em conjunto com outras pessoas, teria desviado cerca de 9 milhões de reais de clientes do Banco do Brasil. A defesa de Itamar, em habeas corpus, pediu a liberdade monitorada, concedida a outros corréus. Alegou ter trabalho lícito, ser primário, ter morada fixa, dentre outros. Porém, para o relator, desembargador Oudivanil de Marins, o caso já é conhecido e já tiveram outros habeas corpus, do referido paciente, que foram julgados e arquivados. Segundo o voto (decisão) do relator, as “argumentações quanto à primariedade, bons antecedentes, residência fixa, não são suficientes para refutar as informações prestadas pelo juízo de primeiro grau, demonstrando que a custódia cautelar do paciente foi embasada na prova inequívoca da materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes que acarretaram o desvio do dinheiro das contas de clientes do Banco do Brasil, já falecidos e com inventários em andamento, mediante uso de documentos públicos e particulares falsificados, situação que corrobora (confirma) para a manutenção do paciente na prisão”. “Ademais, conforme informado pelo juízo de primeiro grau, os autos da ação criminal já estão na fase de audiência de instrução e julgamento (art. 400 do CPP), não sendo válida, portanto, a alegação de excesso de prazo, considerando a complexidade da causa e a pluralidade de réus”, finalizou o relator no voto. Além do relator, participaram da sessão o desembargador Gilberto Barbosa e o juiz convocado Jorge Luiz de Moura do Amaral, no dia 25 de fevereiro de 2021. Habeas Corpus n. 0808831-20.2020.8.22.0000. Fonte: TJ-RO Leia Também Governo publica decreto com novas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 em Rondônia MP obtém liminar para que município exonere servidores que ocupam cargos de concurso e nomeie aprovados Coluna Simpi – Governo Federal reabre programa de renegociação de dívidas Justiça determina fechamento da agência Urbana do Bradesco até que problema de central de ar seja solucionado Foguetes atingem base no Iraque que abriga soldados americanos a 2 dias da visita do papa Twitter Facebook instagram pinterest