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IRPF/2021

Receita Federal amplia a Declaração pré-preenchida do IRPF/2021

Publicada em 24/03/2021 às 09:42

 Através de validação facial realizada pelo aplicativo Meu gov.br, validação por balcão (INSS), internet banking e Sigepe (servidor público), todas acessadas com duplo fator, o contribuinte poderá preencher a sua declaração de IR de forma automática.

A Receita Federal divulgou hoje pela manhã, em coletiva nacional à imprensa, que ampliou a Declaração pré-preenchida do IRPF/2021, não sendo mais necessário ter certificado digital para ter acesso ao formato on-line da declaração.

Através da plataforma Gov.br, o contribuinte poderá realizar a validação facial, desde que possua Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação, dentro de sua conta gov.br por meio do aplicativo Meu gov.br instalado em seu dispositivo móvel. A novidade estará disponível a partir de 25 de março.

Ao acessar o e-CAC pela plataforma gov.br, com nível ouro ou prata e duplo fator de autenticação, as informações do CPF do contribuinte, prestadas à Receita Federal, são automaticamente disponibilizadas em formato de declaração pré-preenchida.

Dessa forma, o contribuinte terá muito mais comodidade para preencher a sua declaração de imposto de renda pessoa física ao mesmo tempo que terá garantido a proteção ao seu sigilo fiscal.

O objetivo da medida é estimular o contribuinte a utilizar a declaração pré-preenchida para fazer a declaração de seu imposto de renda 2021. A medida visa ainda reduzir o número de declarações que caem na malha fina por erros de digitação ou nas informações prestadas, além de simplificar e agilizar o preenchimento pelo contribuinte. Anualmente, cerca de 500 mil declarações caem na malha fina. A maioria dos problemas diz respeito à omissão de rendimentos, especialmente dos dependentes.

Dados de dependentes

Ao iniciar uma declaração com dados pré-preenchidos, para que seja permitido obter informações de rendimentos recebidos pelos dependentes, estes devem conceder procuração eletrônica ao titular da declaração.

O contribuinte poderá gerar uma solicitação de procuração no site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br no serviço “Procuração”. Essa procuração somente passa a ter validade após a entrega dos dos documentos na RFB para conferência e aprovação.

Ainda, o contribuinte que possua certificação digital poderá criar uma procuração por meio do site da receita federal no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br acessando o Portal e-CAC, onde acessará o serviço Senhas e Procurações e preencher o formulário Cadastrar Procuração.

Fonte: Queila Aline Vieira Scot Ribeiro / Delegacia da Receita Federal em Porto Velho

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