PANDEMIA TJ de Rondônia reforça vigência de medidas restritas por conta das condições sanitárias Publicada em 05/03/2021 às 11:57 Desde o dia 1º de março, o horário de expediente do Poder Judiciário, em todo estado, é das 7h às 14h, com intervalo intrajornada de 30 minutos, conforme estabelecido pela Resolução 184/2021, publicada nesta quinta-feira, 4 de fevereiro, no Diário da Justiça. A mudança de horário implicou, inclusive, na adaptação dos atos relativos à pandemia. O Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, que prorrogou e alterou os atos 004/2021 e 20/2020, colocou o Tribunal de Justiça e todas as comarcas na etapa 1, em função das medidas de isolamento social decretadas em razão da pandemia de COVID-19. Nesta 1ª etapa continua suspenso o atendimento presencial ao público, sendo que o atendimento às partes, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria é realizado remotamente, pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone, salvo comprovada e inadiável necessidade a ser apreciada pelo juiz da causa ou do diretor do Fórum. O Ato 007/2021 prorrogou esse enquadramento de todas as unidades nas medidas excepcionais, até o dia 28 de março. Porém, o atendimento externo será adequado para o período de 7h às 14h, exclusivamente por meio da sala virtual (Google Meet), telefones e e-mails das unidades judiciais e administrativas. Nos processos criminais, inclusive eletrônicos, no horário das 7h às 14h dos dias úteis, o juiz natural fará a análise dos flagrantes e demais medidas urgentes que forem distribuídas neste período, observando-se quanto aos flagrantes que a respectiva análise deva ocorrer no prazo de 24 horas, contados da distribuição da comunicação. Continuam suspensos os prazos dos processos físicos. O Estado de Rondônia, assim como todo o país, está num momento de alto contágio e grande número de mortes decorrentes da doença, com ocupação de leitos de UTI nas redes pública e privada próxima a 100%, o que justifica a adoção destas medidas. Atendimento aos advogados A resolução do novo horário também define um atendimento especial aos advogados, quando voltar para a fase 3 do Ato, que compreende o atendimento presencial: No horário compreendido entre 14 e 18 horas, nas unidades onde existam processos físicos não arquivados, será garantido acesso aos advogados exclusivamente para consulta ou carga de autos. Fonte: TJ-RO Leia Também TJ de Rondônia reforça vigência de medidas restritas por conta das condições sanitárias Cruzamento com alto índice de acidentes é bloqueado pela fiscalização de trânsito Secretaria Municipal de Saúde confirma mais duas mortes por covid-19 e 52 novos casos da doença Agência de Vigilância em saúde - Agevisa alerta para a transmissão da Tuberculose, sintomas são similares aos da Covid-19 MP expede recomendação a prefeito e a secretário municipal de Saúde para cumprimento de jornada de trabalho por auxiliar de enfermagem Twitter Facebook instagram pinterest