VILHENA Veja alterações: novo decreto em Vilhena permite cultos e outras atividades nos fins de semana Publicada em 26/03/2021 às 14:51 Após reuniões com a Ormevi (Ordem Dos Ministros Evangélicos de Vilhena), lideranças da Igreja Católica, bem como a Aciv (Associação Comercial e Empresarial de Vilhena), o prefeito Eduardo Japonês assinou nesta sexta-feira flexibilizações no decreto municipal com autorização de atendimento presencial para algumas das atividades consideradas essenciais pelo Governo Federal. Leia abaixo as alterações que o novo decreto traz em relação às normas que já estavam em vigor. ATIVIDADES RELIGIOSAS - O decreto municipal tratava das atividades religiosas no inciso X do art. 8°. Neste trecho, os templos poderiam manter apenas “rotinas administrativas e aconselhamento individual” nos fins de semana, sendo suspensa a realização de cultos neste período. Agora, este inciso foi revogado e as igrejas podem realizar cultos, conforme o estipulado no art. 19°, que garante: “Fica permitida a realização de atividades religiosas presenciais das 6h às 21h de segunda-feira a domingo, limitando-se o público à 30% da capacidade da nave dos templos litúrgicos”. RAMO ALIMENTÍCIO - O inciso XIII do art. 8° permitia apenas que restaurantes e lanchonetes às margens das rodovias federais e estaduais pudessem funcionar com atendimento presencial nos fins de semana. Agora o inciso foi alterado e permite todos os estabelecimentos citados no art. 7°. Ou seja, restaurantes, cafeterias, lanchonetes, churrascarias, sorveterias e congêneres poderão atender clientes de forma presencial aos fins de semana, respeitando o limite de 30% da capacidade, e com demais cuidados previstos nos outros artigos do decreto. No entanto, uma restrição de horário foi mantida. No parágrafo 1° do art. 7° fica estabelecido que mesmo no fim de semana restaurantes, cafeterias, lanchonetes, churrascarias, sorveterias e congêneres devem funcionar somente das 6h às 21h. SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS - Antes os salões de beleza e barbearias não estavam na lista de atividades que tinham permissão de atender clientes de forma presencial no fim de semana. Agora, o inciso XVIII do art. 8° autoriza salões de beleza e barbearias a realizar nos fins de semana atendimentos individuais (um cliente por vez), sem que ocorra espera no local de atendimento. ÍNTEGRA - O decreto municipal n° 52.145 compila todas as regras de combate à covid-19 na cidade e foi publicado na íntegra no início da tarde desta sexta-feira no Diário Oficial de Vilhena (DOV), disponível na página 2 do DOV de hoje no link: www.dov.vilhena.ro.gov.br. Fonte: Semcom - Prefeitura de Vilhena Leia Também Veja alterações: novo decreto em Vilhena permite cultos e outras atividades nos fins de semana Governo prorrogará prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc Governadores querem mais ajuda financeira para enfrentar pandemia Nos 30 anos do Mercosul, Bolsonaro defende a modernização do bloco Oficina Produção de eventos culturais em plataforma virtual Twitter Facebook instagram pinterest