JUSTIÇA Agricultores querem indenização do Estado de Rondônia por área de 32 mil hectares em União Bandeirantes Publicada em 20/04/2021 às 08:40 Passados quase 18 anos após ser invadida, a região dos seringais Janaiaco, Bom futuro e São Francisco, onde hoje é o distrito de União Bandeirantes, continua a ser palco de disputa. A região, que faz parte do distrito de Jacy-Paraná, possui área de quase 33 mil hectares, segundo a Justiça pertence ao ex-empresário de topografia, Sebastião Conti Neto e começou a ser invadida em 2003. Atualmente, a área está sendo reivindicada pela Associação dos Produtores Rurais Sustentável Bom Futuro – Asprosbf, que recentemente ingressou com uma ação de manutenção de posse, culminada com reparação de danos e liminar interdito proibitório contra o Governo de Rondônia e o espólio (herança) do falecido, na 2ª Vara da Fazenda Pública. Segundo os agricultores da Asprosbf, eles compraram as terras de terceiros, não sabiam da demanda judicial e apenas tomaram conhecimento de que o Estado iria regularizar a área em nome dos ocupantes. Atualmente, a área possui várias propriedades rurais que atuam na produção agrícola e leiteira e, logo, centenas de produtores correm o risco de serem retirados da área por ordem judicial. Ocorre que há uma ação do ano de 2016 (processo n. 7024053-75.2016.8.22.0001) está em tramitação e uma liminar deferida, determinando a desapropriação da área pelos ocupantes. A ordem judicial foi determinada há mais de dez anos, mas nunca foi cumprida. A Polícia Militar já iniciou levantamentos e estudos técnicos para proceder a reintegração em nome dos herdeiros de Augusto Conti Neto. Ao apreciar o pedido, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque, negou a liminar, ressaltando que o estado não pode ser incluído como réu na ação por reparação de danos, pois o máximo de responsabilidade que possui no processo é ter se omitido em não cumprir a ordem de desapropriação que deu azo ao permitir a permanência de invasores na área. Veja o que disse o magistrado, ao negar a inclusão do Estado como réu: “O relato narra situação peculiar na pretensão de responsabilização ao Estado na outra ação, ao consignar que a ação judicial já estaria em trâmite quando os Autores ocuparam a área, portanto, já litigiosa, e seria a omissão do Estado em não impedir que nela eles próprios adentrassem é que seria o fundamento de ilegalidade ou ilícito. Sugere-se assim que se o agente pratica ilícito e o Estado não o impede, não somente teria que validar o ato, mas também assegurar o resultado do ilícito. É possível que um atentado ao direito privado de uma parte possa consolidar situação jurídica favorável a outra parte, o que se dá no usucapião, contudo, inaplicável ao ente público e no caso dos autos sequer suscitado e se o fosse também haveria de sê-lo em juízo diverso. Esclarece-se que todas as pretensões deduzidas na peça inicial precisam ser deduzidas no processo originário, que tem coisa julgada formada, esclarecendo que não há possibilidade de definir a imposição do estado fazer parte no polo passivo de açao que foi julgada procedente. Situação diversa seria se a área fosse do Estado e tivesse tramitado em juízo incompetente; contudo, não é esse o caso aqui narrado. Não se atribui ao Estado a propriedade da área que se requer a manutenção; há afirmação da área ter sido reconhecida, por sentença, a particular. Portanto, nestes fundamentos, há expressa ilegitimidade do Estado de Rondônia para figurar no pólo passivo da presente demanda, razão pela qual INDEFIRO a petição inicial”, disse trecho da sentença negativa da liminar. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Santo Antônio Energia é condenada a pagar indenização a moradores do distrito de São Carlos; entenda o caso Agricultores querem indenização do Estado de Rondônia por área de 32 mil hectares Mais nomes para 22 em Rondônia: Daniel Pereira, Léo Moraes, Jesualdo Pires, Laerte Gomes e Ramon Cujuí ou Fátima Cleide Reunião especial debate situação do setor leiteiro de Rondônia na Assembleia Legislativa Descartada definição das eleições no primeiro turno em Rondônia, lista de prováveis nomes favorece decisão em segundo turno, o confuso e violento trânsito de Porto Velho Twitter Facebook instagram pinterest