INFRAESTRUTURA Justiça determina revitalização de ponte na zona rural de Costa Marques Publicada em 21/04/2021 às 09:45 A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia rejeitou os pedidos dos recursos de apelações do Estado de Rondônia e do Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes do Estado de Rondônia – DER, determinando que os apelantes promovam a construção e obras necessárias de uma ponte sobre o Rio Domingos, no Ramal Porto Vitória, Linha 58, na zona rural de Costa Marques. A condenação é solidária ao Município, também réu na ação civil pública. Segundo o voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa, embora o Estado e o DER tenham expedido ordem de serviço no mês de setembro de 2017, não existem provas nos autos processuais com demonstração de que a obra sobre a ponte tenha sido concluída. A situação, de acordo com o voto, impede a livre circulação de seus usuários, com segurança, incluindo centenas de estudantes que precisam transitar pelo local. O voto narra que a omissão dos entes públicos põe em risco a vida das pessoas que por lá passam, pois “registro fotográfico evidencia o forte risco de desabamento (da ponte), o que revela ser oportuna a interferência do Judiciário, pois vistosa a inércia da Administração Pública”. No caso, a intervenção do Poder Judiciário é “para salvaguardar o direito fundamental à vida, à saúde, à liberdade de ir e vir, à segurança, dentre outros”. O voto explica que “o papel intervencionista do Poder Judiciário, sob pena de caracterizar interveniência de um poder em outro, não pode ir além da imposição de medidas emergenciais para garantir direitos fundamentais. Pois, em se tratando de omissão administrativa, é possível, para efetivar direito fundamental em risco, a intervenção do Judiciário no que respeita à implementação de políticas públicas constitucionais (como no caso). Repercussão geral do tema no Recurso Extraordinário nº 592.581/STF”. A Apelação Cível n. 7000979-10.2017.8.22.0016 foi julgada dia 15 de abril de 2021.Acompanharam o voto do relator o desembargador Daniel Lagos e o juiz convocado Jorge Luiz Gurgel do Amaral. Fonte: TJ-RO Leia Também Justiça determina revitalização de ponte na zona rural de Costa Marques Boletim sobre o Covid-19 no município apresenta 153 casos ativos da doença TCE institui auditoria especial e monitora processo de aquisição de vacinas pela Prefeitura de Porto Velho 1ª dose da vacina contra covid-19 ocorre no Distrito Divinópolis para idosos de 60 anos ou mais Prefeitura recebe doação de equipamentos e insumos hospitalares para ajudar no tratamento da covid-19 Twitter Facebook instagram pinterest