RECURSOS MPC questiona Secretaria de Saúde de Rondônia sobre aquisição de tinta para impressora com recursos voltados ao enfrentamento da pandemia Publicada em 06/04/2021 às 11:01 Fernando Máximo é o atual titular da pasta / Reprodução O Ministério Público de Contas (MPC-RO), em expediente dirigido à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), encaminhado na última terça-feira (30/3), recomendou que o órgão evite promover dispensa de licitação fora das hipóteses legais e se abstenha de autorizar despesas com recursos para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 em que não haja uma clara e inequívoca relação entre o gasto e a finalidade para o combate ao novo coronavírus. A Notificação Recomendatória n. 005/2021/GPEPSO tem, entre os fundamentos para sua expedição, aviso sobre chamamento público deflagrado pelo Estado para a aquisição, mediante dispensa licitatória, de “toners” para impressoras, de forma emergencial, para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), visando atender às necessidades da Sesau. Entretanto, ao analisar o procedimento, o MPC-RO não verificou relação clara e inequívoca entre a despesa e o enfrentamento da pandemia, já que o material adquirido refere-se a insumos de uso comum na Administração, ou seja, que deveriam ser adquiridos por meio de regular processo de licitação ou, caso presente alguma das hipóteses legais, mediante dispensa licitatória, sem jamais apelar, contudo, à dispensa prevista na Lei n. 13.979/2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento da emergência de Covid-19. Assim, haveria na situação apontada pelo MPC uma dupla irregularidade: uso de recursos fora da sua finalidade legal (combate à pandemia) e indevida dispensa de licitação com fundamento irregular (na Lei n. 13.979/2020). ORIENTAÇÃO Na notificação, o MPC-RO, além de orientar sobre a não utilização de recursos vinculados ao enfrentamento da pandemia em objeto diferente da sua destinação legal, destaca que a gestão estadual deve autorizar dispensa de licitação apenas nas situações que se enquadrem nas hipóteses legais. E que, nos casos de dispensa licitatória em razão de situação emergencial, nos quais se confirme que a emergência decorre de lapso administrativo, seja determinada pela Administração a apuração das responsabilidades pela falha que resultou em fuga indevida ao processo de licitação. Fonte: ASCOM TCE-RO Leia Também MPC questiona Sesau/RO sobre aquisição de tinta para impressora com recursos do enfrentamento à pandemia IBGE suspende provas para recenseadores do Censo 2021 Suframa, Sudam e Sebrae-RO promovem curso para gestores municipais da Amacro Funcionários do Hospital Anselmo Bianchini reclamam da alimentação servida e pede mudanças Justiça ouve amanhã governador afastado do Rio, Wilson Witzel Twitter Facebook instagram pinterest