OURO PRETO DO OESTE Novo decreto municipal endurece regras de restrições contra a Covid-19 na Estância Turística Publicada em 13/04/2021 às 09:27 Das 18h até as 6h, ficam proibidas as atividades religiosas, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, com algumas exceções. A prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste publicou novo decreto municipal regulamentando novas medidas restritivas contra o avanço do contágio da covid-19. A medida vale por oito dias, podendo ser prorrogada. Entre as medidas tomadas, destaca-se a proibição das atividades religiosas, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas e o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, todos das 18h até as 6h, com algumas exceções. Segundo o decreto, todos os estabelecimentos comerciais e igrejas poderão funcionar das 06h às 18h, todos os dias da semana, desde que sigam as medidas de segurança sanitária e respeitando o número máximo de 30% de ocupação. No entanto, das 18h às 06, tais atividades ficam proibidas, com exceção das seguintes atividades e serviços listados abaixo: ATIVIDADES E SERVIÇOS PERMITIDOS DAS 18H ÀS 06H 1 - borracharias e postos de gasolina, não incluída suas conveniências; 2 - circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência; 3 - deslocamento dos profissionais de imprensa; 4 - serviços funerários; 5 - hotéis e hospedarias, não incluídos a parte recreativa; 6 – farmácias, hospitais e clínicas de atendimento médico hospitalar, nos casos de extrema urgência; 7 - restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias para o consumo no local; 8 - serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares; 09 - circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais; 10- circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência; 11 - deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais, que deverá portar a Declaração constante no Anexo I do Decreto Estadual nº 25.859 de 06 de março de 2021; e 12 - mototaxi, transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, para realizarem a locomoção de passageiros pertencentes às atividades permitidas neste decreto. LANCHONETES, BARES E CONGÊNERES Deverão permanecer fechado no periodo das 18h até as 06 horas da manhã, todos os dias da semana, sendo proibido serviços de sistema delivery. DELIVERY Serviços de entrega de alimentos somente por delivery no período das 18h até às 23h, que deverá manter a porta fechada, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas no referido horário. FICA PROIBIDO 1- A comercialização e consumo de bebidas alcoólicas, das 18h (dezoito horas) até as 6h (seis horas), em todos os dias da semana; 2- Atividades religiosas, inclusive a realização de cultos e missas; 3- A entrada de crianças menores de 12 anos nos estabelecimentos comerciais e edificações que acarretem aglomeração; 4- A circulação de pessoas em espaços e vias públicas, no período das 23h (vinte e três horas) até às 6h (seis horas), em todos os dias da semana (de segunda -feira a domingo), ressalvados com algumas ; 5- Realização de aglomerações de pessoas em espaços públicos e privados, da seguinte forma: 6- A abertura de balneários, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas; 7 - A realização de aglomerações de pessoas em espaços públicos, sendo permitido somente até 5 pessoas, mantendo sempre os cuidados de distanciamento entre as pessoas, e uso obrigatório de máscara de proteção facial; 8 - A realização de aglomerações de pessoas nos espaços privados (residências), sendo permito somente até 5 pessoas, salvo aqueles que coabitam a residência, mantendo sempre os cuidados de distanciamento entre as pessoas, e uso obrigatório de máscara de proteção facial; 9 - A realização de aglomerações de pessoas no estabelecimento comercial, autorizado somente com capacidade de até 30% da área de circulação interna, desde que respeitadas as medidas sanitárias, de distanciamento social e uso obrigatório de máscara de proteção facial; 10 - Os serviços de eventos e afins está proibido. CIRCULAÇÃO DE PESSOAS Fica estabelecida a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, no período das 23h (vinte e três horas) até às 6h (seis horas), em todos os dias da semana (de segunda -feira a domingo), ressalvados os casos de extrema necessidade. ACADEMIAS As academias poderão funcionar com limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de cliente no estabelecimento. PREFEITURA Até o dia 16 de abril de 2021, no prédio administrativo da Prefeitura Municipal, localizado na Praça da Liberdade ficará suspenso o atendimento presencial aos cidadãos/contribuintes, bem como aos servidores públicos municipais lotados em outras secretarias municipais, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública. Os demais orgãos municipais com serviços essenciais à Saúde e a Limpeza Pública permanecerão em atividade normal. VELÓRIOS -Não relacionados à covid-19 - Deverão ser limitados com a presença no ambiente de 5 (cinco) pessoas, podendo revezar entre outras pessoas, com duração máxima de 2h (duas horas), com urna funerária fechada, mantendo sempre os cuidados do distanciamento entre os visitantes. -Em caso de morte confirmada ou suspeita da covid-19 - Estarão suspensos, devendo o corpo ser colocado em urna funerária lacrada e levado diretamente para sepultamento. ATIVIDADES DESPORTIVAS, AMADORAS E PROFISSIONAIS Ficam proibidas as atividades que envolvam o confronto de equipes nas quadras esportivas e campo de futebol, em especial nas seguintes localidades: 1 - Praças e Bosque Municipal; 2 - Ginásio de Esporte Agmar de Souza Gomes; 3 - Campo do INCRA e da Madersan; 4 - Campos e quadras localizadas na zona rural; 5 - Avenida Capitão Silvio Gonçalves de Farias e demais avenidas e ruas que venham ter aglomerações de pessoas. MORRO CHICO MENDES Fica proibido o acesso no período das 19h da sexta-feira até as 06h da segunda –feira. Fonte: Gazeta Central Leia Também Novo decreto municipal endurece regras de restrições contra a Covid-19 na Estância Turística Biden pede investigação sobre morte de jovem negro pela polícia Crédito Rural contribui para que produtores rurais desenvolvam as atividades e mantém famílias no campo Ministra do STF suspende decretos que ampliaram acesso a armas Boletim confirma óbitos de mais dois vilhenenses por Covid-19; em 24 horas, 44 casos foram confirmados Twitter Facebook instagram pinterest