Nos demais casos, a certidão de militância deverá ser requisitada diretamente no cartório da vara correspondente. O requerimento deverá conter todas as informações exigidas para a correta emissão da certidão: nome completo do requerente, número de registro na OAB (indicando inclusive a seccional do registro), número do CPF e o número dos processos judiciais discriminados por comarca e vara. Conforme artigo 81, das Diretrizes Gerais Judiciais, as certidões de militância serão elaboradas pela CPE1G, assinadas eletronicamente com chave de certificação pública e encaminhadas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para o endereço eletrônico indicado pelo requerente.
Ademais, a Stic-Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação está providenciando, em breve, a inclusão no site do TJRO de formulário eletrônico para unificar e simplificar os requerimentos de certidões pela comunidade.