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DECISÃO COLEGIADA

Tribunal de Contas multa ex-diretora da CAERD em mais de R$ 24 mil; conselheiros falam em prejuízo maior que R$ 75 milhões

Publicada em 13/04/2021 às 10:00

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas (TCE/RO) multou em R$ 24,3 mil a ex-diretora da Companhia de Águas e Esgotos   de   Rondônia (CAERD) Iacira Terezinha    Rodrigues Azamor, responsável pelo órgão durante a gestão do ex-governador Confúcio Moura, do MDB, hoje senador da República.

A respeito disso, o TCE/RO sacramentou: “[a multa foi aplicada] pela   gestão   irresponsável   que   contribuiu   para   o   resultado   negativo   e   agravou   o   desequilíbrio econômico  e  financeiro  da  companhia”.

Os conselheiros se manifestaram de maneira unânime de acordo com o voto do relator, Wilber Coimbra.

Com isso, as contas da CAERD relativa ao exercício de 2017 foram julgadas irregulares.

De acordo com o Acórdão (decisão colegiada), Iacira Azamor descumpriu o princípio da eficiência em virtude do Prejuízo Líquido apurado pela Companhia naquele ano.

O prejuízo em questão foi avaliado no  montante  de “R$  75.855.039,00(setenta  e  cinco  milhões, oitocentos  e  cinquenta  e  cinco  mil  e  trinta  e  nove  reais),  o  que  configura  desequilíbrio  das  contas públicas”.

Ainda segundo os membros da Corte de Contas, a ex-diretora descumpriu o princípio   da   publicidade, bem como [cometeu] grave infração às normas contábeis [...] “em razão dos problemas sistêmicos na implantação e operacionalização do sistema de controle interno da companhia e pela ausência de rotinas e procedimentos adequados de controle e de políticas contábeis consistentes e sistematizadas”.

Essas falhas, na visão dos conselheiros, “ensejaram as impropriedades das informações contábeis,  às  quais  levaram  a  auditoria  independente  a  expressar  opinião  com  ressalva  sobre  as demonstrações  contábeis,  a  saber:  o  não  provisionamento  de  valores  para  contingências  judiciais; ausência  de  documentação  de  suporte  para  os  registros  de  depósitos  judiciais  no  valor  de  R$ 23.753.306,89; e a divergência de R$ 1.872.474,00 no saldo de contas a receber”.

Iacira tem 30 dias para pagar a multa.

CONFIRA A DECISÃO:

Fonte: Rondoniadinamica

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