SIMPI Coluna Simpi – STF legaliza a bitributação no país Publicada em 19/05/2021 às 09:15 STF legaliza a bitributação no país Essa foi a decisão resultante de ação de uma pequena empresa optante do Simples do RS em 2018, onde solicitava o não recolhimento do ICMS na entrada da mercadoria (DIFAL) pelos seguintes motivos: - Pela bi tributação, pois além de pagar o ICMS quando do total faturado no mês como manda a lei, paga-se o mesmo imposto quando da entrada da mercadoria, ou seja paga o mesmo imposto duas vezes. - A CF diz que as micro e pequenas empresas terão tratamento diferenciado e favorecido na área tributária a fim de incentiva-la. Com o ICMS pago na entrada da mercadoria e no faturamento mensal, as pequenas empresas pagam mais imposto que os médios e grandes empresas. Mais agora, já que o DIFAL foi considerada inconstitucional para as medias e grandes empresas. - As pequenas empresas optantes do Simples não podem utilizar o benefícios do credito e debito de ICMS já que o Simples proíbe a tomada de créditos para a posterior compensação, ficando este benefício só para as medias e grandes empresas. - O fato da Constituição não prever a incidência de DIFAL a produtos que serão objeto de revenda. Como consequência, o diferencial de alíquotas cobrado de forma antecipada, aumenta a carga tributária desproporcionalmente para os optantes do Simples e desta forma os faz perder capital de giro e competitividade, ficando eles com poucas escolhas de um sistema tributário que não o onere tanto como o sistema que foi criado para ajudá-los. Quem quer ficar longe da bitributação e ter os benefícios dos créditos de ICMS, e com isso pagar menos impostos, deve procurar outros enquadramentos tributários como lucro presumido e lucro real. Sabemos nós dos resultado a ser colhido desta decisão, pois com lucro menor e com a perda de capital de giro, pois o DIFAL e pago no ato e antes da comercialização, haverá menos compras, menos estoque, menos vendas e muito desemprego. O presidente do Simpi em Rondônia, Leonardo Sobral, disse que “estamos ainda em fase de estudos sobre a decisão que nos parece absurda, já que o STF legaliza a bitributação e ao contrário do que manda a constituição quanto ao tratamento diferenciado e favorecido que a Suprema Corte transformou em “diferenciado e ferrado”, só nos resta, neste mundo de absurdos, entrar com ação de direta de inconstitucionalidade contra decisão do STF”, completa. Horizonte de esperança em 2022 O Brasil está passando por um dos piores momentos da sua história e as perspectivas ainda são de incerteza, na avaliação de Dilson Ferreira, 1º Coordenador Geral do Pensamento Nacional das Bases Empresariais (PNBE), movimento criado há mais de 30 anos para manifestar o posicionamento de empresários de diversos setores sobre questões de aspecto político, econômico e social. “A pandemia nos trouxe problemas muito sérios e ainda estamos distantes de prever o resultado. As consequências para a economia e para os diversos ramos de atividade são muito fortes, especialmente para os pequenos e médios empresários. O Brasil tem sim uma visão do que precisa ser feito e algumas medidas estão sendo tomadas, mas a dificuldade é grande em levar adiante os projetos necessários”, afirma. Ferreira acredita que a vacinação neste momento é o que pode produzir resultados mais positivos para o país e lamenta que tenhamos demorado para começar a imunizar as pessoas. Isto, segundo ele, foi o que mais afetou a economia porque, para diminuir o impacto na saúde da população, estamos sendo obrigados a manter o isolamento e o afastamento social. “Uma situação que prejudica demais os pequenos e médios empresários, pois fecha estabelecimentos e diminui a oferta de emprego. Há esperança de revertermos esse quadro. Podemos pensar em 2022 como um ano de recuperação, principalmente se forem feitas algumas das reformas prometidas, como a tributária e a administrativa. E por fim, talvez a mais difícil delas, a reforma política”, finaliza. Assista: https://youtu.be/9QEANKZDOEo Pronampe pode ser permanente A Câmara dos Deputados aprovou em regime de urgência projeto de lei que torna permanente o Pronampe, programa nacional de apoio que permite concessão de linhas de crédito para micro e pequenas empresas. O projeto aguarda aprovação do Senado Federal. “O que se espera é que toda a micro e pequena empresa possa ter acesso a essa linha de crédito. Em 2020, o número daquelas que conseguiram foi ínfimo em relação às que buscaram”, ressalta o advogado Marcos Tavares Leite. Pela manutenção de empregos e salários Recentemente foi editada a MP 1046, para sanar questões trabalhistas em decorrência da segunda onda da covid-19. Na avaliação do advogado Piraci Oliveira, mesmo sendo uma resposta tardia, abrange pontos importantes, a saber: - Teletrabalho: permitido desde que com aviso prévio de 48 horas pela empresa. Permanecem as regras de livre negociação sobre despesas, custos e reembolsos. Não gera direito à hora extra. - Antecipação de férias: permitida desde que com aviso prévio de 48 horas. Férias coletivas: podem ser por setor ou por grupo, não necessariamente para toda a empresa, ficando dispensada a comunicação ao sindicato e órgãos oficiais. - Antecipação de feriados: pode ser livremente pactuado entre as partes. Banco de horas: por acordo individual sem envolvimento de sindicato; a compensação pode ocorrer em até 18 meses a depender da deliberação livre da empresa. - Medicina e segurança do trabalho: ficam suspensos por 120 dias os exames médicos ocupacionais. Treinamentos e eleição para Cipa podem ser por meio digital. Fundo de garantia: recolhimentos de abril a julho foram adiados para setembro a dezembro. Suspensão e redução do contrato de trabalho: não será abatido em eventual seguro-desemprego futuro. Fonte: ASCOM Leia Também Coluna Simpi – STF legaliza a bitributação no país Sedam entrega licença ambiental de instalação ao Dnit para construção do Porto Argentina registra recorde diário de infecções e mortes pela covid-19 Governo realiza encontro com empresários de Vilhena para debater retomada da economia Operação Akuanduba da PF apura crimes em órgãos ambientais Twitter Facebook instagram pinterest