DANO AO ERÁRIO Ex-prefeito e gestores de Fundo de Previdência municipal são condenados por improbidade Publicada em 06/05/2021 às 11:12 O Juízo da 1ª Vara Cível de Jaru condenou o ex-prefeito do município de Theobroma, José Lima da Silva, e os ex-gestores do Instituto de Previdência da cidade (IPT), Fernando dos Santos Oliveira (superintendente) e Rosineide Silva Muniz (Diretora Financeira) por prática de improbidade administrativa, por dano ao erário, causados pela aplicaçãoa irregular de recursos do instituto em fundos de investimentos, sem observar as normas legais e regulamentares que regem o sistema financeiro nacional e sem anuência do Conselho Fiscal e deliberativo do instituto Os investimentos foram realizados entre os anos de 2012 e 2013 e causaram um prejuízo ao patrimônio do município de aproximadamente R$1 milhão (corrigidos até 2016). Além da perda da função pública, os três foram condenados ao ressarcimento integral e solidariamente o dano; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil em uma vez o valor da respectiva remuneração percebida há época dos fatos; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou reditícios, direta ou indiretamente por cinco anos. De acordo com o Ministério Público, Fernando e Rosineide realizaram as seguintes operações financeiras: R$ 250.000,00 com a Conquest Fundo de Investimento em Participações; R$ 250.000,00 com a Áqulla Fundo de Investimento Imobiliário; R$ 1.350.000,00, com a Ombrel IMA-B Fi Renda Fixa Previdenciário; R$ 1.000.000, com a FI RF Eslovênia e 1.000.000, com Diferencial (Drachma Capital). São valores que extrapolam os limites de aplicações permitidos pelo art. 13 da Resolução 3.922/10 do Banco Central (não podem exceder a 20% das aplicações dos recursos do regime próprio de Previdência). Na denúncia, o MP acusou os gestores de má-fé na aplicação dos recursos municipais, e especificou a perda financeira do Município se deu em decorrência da falta de capacidade de Rosineide, que teria estudado até a 5ª. Série. Fernando, o superindente, foi quem nomeou Rosineide para ocupar o cargo. Ele, apesar de possuir apenas o Ensino Médio, tinha certificado da ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais. Em sua defesa, ele alegou que o Tribunal de Contas fez auditoria sobre as aplicações nesses fundos de invstimento e não lhe imputou nenhuma responsabilidade. O juízo aceitou a tese do MP de que, além da má aplicação dos recursos, houve também irregularidade na nomeação de Rosineide, sobretudo, à Lei Municipal n. 151/2004, que criou cargos de direção no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Theobroma. A lei estabelece no artigo 3º que o cargo de Diretor Financeiro é de Livre Nomeação e Exoneração do Chefe do Executivo Municipal e seus ocupantes “deverão possuir obrigatoriamente escolaridade em nível de Segundo Grau Completo.”. A verdade é que o Município perdeu dinheiro ao investir em vários fundos de investimento que estavam enfrentando problemas de liquidez no mmercado financeiro e alguns deles, como o Diferencial, Eslovenia e Ombrel possuíam carteiras vinculadas aos bancos BVA e Rural, que foram liquidados extrajudicialmente pelo Banco Central. Isso explica, por exemplo, o fato do Instituto de Previdência, ter investido R$ 1,350 milhão na Ombrel e ter resgatado somente pouco mais de R$ 813 mil, um prejuízo de mais de R$ 536 mil. Ao todo, foram investidos R$ 3,85 milhões e quase ¼ do valor acabou ficando nas mãos dos fundos por falta de liquidez. “Os requeridos Fernando e Rosineide, optaram em efetuar a aplicação em Fundos de Investimentos frágeis. Isso demonstra que não atuaram com zelo e eficiência quando na utilização dos recursos previdenciários. E, portanto, são responsáveis solidariamente sobre os atos lesivos à autarquia.(…) os extratos apresentados e analisados em auditoria do Ministério da Previdência Social e setor contábil do Ministério Público, não deixaram dúvidas do suntuoso prejuízo causado ao erário de R$ 999.577,14. (…) É cristalina a ofensa ao patrimônio público”, disse o juiz Luiz Marcelo Batista, na sentença. Fonte: Redação Leia Também Ex-prefeito e gestores de Fundo de Previdência municipal são condenados por improbidade Dono de lotérica procura ganhador de R$ 37 milhões da Mega-Sena e garante “sortudo pode nem saber” Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia aprova investimentos para o setor de turismo Meta da farmácia do Hospital de Base Ary Pinheiro é focar na segurança e bem-estar dos pacientes Prefeitura de Porto Velho faz levantamento para identificar focos do mosquito Aedes aegypti Twitter Facebook instagram pinterest