SUPREMO TRIBUNAL Fachin vota para suspender concurso da Polícia Federal marcado para o próximo domingo Publicada em 21/05/2021 às 09:59 O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) pela suspensão do concurso da Polícia Federal, que tem provas marcadas para o próximo domingo (23). Fachin é o relator da ação que questiona a realização dos exames "mesmo com os inúmeros decretos restritivos dos Estados e Municípios, bem como os altos índices de contágios, infecções e mortes pela COVID-19 em todo o país". A demanda foi apresentada por advogados de uma candidata de Pernambuco. O julgamento do caso no plenário virtual ocorrerá ao longo desta sexta-feira (21), até às 23h59. O plenário virtual é uma modalidade de deliberação em que os ministros apresentam os votos na página do Supremo na internet, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência. Pela primeira vez, a Corte vai realizar este tipo de votação em apenas um dia. Geralmente, os processos ficam submetidos ao plenário virtual por pelo menos uma semana - este prazo é prorrogado quando há algum feriado, por exemplo. O concurso da PF vai preencher vagas para os cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista. Ação A defesa da candidata argumenta que realizar a prova em meio à pandemia viola decisões tomadas pela Corte no ano passado, que reconheceram a autonomia de estados e municípios para tomar medidas para evitar o contágio pelo coronavírus. "O ato administrativo [o edital que convocou o concurso] oriundo desta reclamação não atende a realidade dos Estados e Municípios locais, pois exige que todos os Municípios e Estados – de forma irrestrita – apliquem a prova do referido certame público, mesmo com decretos estaduais restringindo tais serviços, o que, por si só, já viola a própria autonomia municipal e Estadual, sobretudo as razões de decidir deste Supremo Tribunal Federal", afirmou. "Não se discute o caráter essencial dos policiais federais e o seu papel perante a segurança pública do país, porém, tal circunstância, por si só, não pode justificar a exposição de mais de 320 mil pessoas no período mais crítico da pandemia, até porque, vale ressaltar que os próprios agentes públicos – Policiais Federais - já se encontram imunizados, o que não foi garantido aos candidatos, gerando um risco concreto a saúde, aumentando, cada vez, a proliferação do vírus e suas variantes", completou. Voto Ao inaugurar o julgamento, o relator ponderou que a realização das provas vai levar ao deslocamento e a concentração de candidatos em locais onde há medidas restritivas por conta da pandemia. "A realização de provas implicará o deslocamento e a concentração de concursandos em municípios ou Estados que estão adotando medidas restritivas em atenção às evidências científicas sanitárias, sob o risco de colapso dos seus sistemas de saúde: Fortaleza; João Pessoa; Curitiba; Pernambuco e São Luís", afirmou. O ministro ressaltou que, como o STF reconheceu a possibilidade de atuação dos governos locais para tomar medidas restritivas com o objetivo de combater a circulação da doença, a União não pode, sem evidências técnicas ou científicas, "impor a realização das provas". "Havendo este Supremo Tribunal Federal reconhecido a legitimidade dessas medidas restritivas, desde que amparadas em evidências científicas, não pode a União, sem infirmar ou contrastar essas mesmas evidências, impor a realização das provas e a ofensa aos decretos locais, havendo razões e recomendações das autoridades sanitárias que amparam as restrições locais", declarou. O ministro disse ainda que o voto pela suspensão das provas "não se trata de interferência indevida nas competências da União para a realização de seus concursos", mas sim, de uma forma de assegurar a "repartição cooperativa de competências da federação" para adotar "medidas sanitárias necessárias à contenção da pandemia". "Não se trata de interferência indevida nas competências da União para a realização de seus concursos, mas de sua conformação na repartição cooperativa de competências da federação, havendo este Supremo Tribunal Federal assentado a competência dos Estados e também dos municípios para adotar as medidas sanitárias necessárias à contenção da pandemia, as quais seriam, sim, violadas pela realização das provas e inevitável concentração de pessoas", ressaltou. Fonte: G1 Leia Também Fachin vota para suspender concurso da Polícia Federal marcado para o próximo domingo DER interdita ponte na Rodovia 490 e constrói desvio na linha P-44 Prefeitura de Porto Velho estimula o uso do transporte público e defende protocolos de saúde Processo seletivo com seis vagas tem inscrições abertas no município Futuras mamães jaruenses são contempladas com kits de enxoval através do programa Mamãe Chegue Twitter Facebook instagram pinterest