ELEIÇÃO DO SINTERO Justiça confirma inexistência de fraude ou irregularidade na eleição sindical e nega pedido de intervenção feito pela chapa 2 Publicada em 04/05/2021 às 10:26 A Juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Luzinália de Souza Moraes, julgou improcedente a ação movida por integrantes da chapa derrotada na eleição do Sintero que pretendiam a anulação do processo eleitoral, o afastamento da diretoria eleita e pediam intervenção judicial no sindicato. Após a derrota, a chapa 2 tentou de várias formas subverter a vontade manifestada nas urnas pelos trabalhadores em educação e assim queria alterar o resultado da eleição. A presidente do Sintero, Lionilda Simão de Souza, recebeu com serenidade a sentença que julgou improcedente a ação dos integrantes da chapa 2. “Nós não temos o que temer. Trabalhamos com dedicação e transparência, atuamos de acordo com o estatuto do sindicato e com os regimentos, sempre respeitando e acatando a decisão da categoria manifestada nas assembleias, tudo pautado pelo princípio da honestidade e na lealdade ao cargo para o qual fomos eleitos. A sentença proferida é sábia e reflete o que realmente aconteceu na eleição”, disse a presidente. Após terem sido derrotados nas urnas e perderem outras duas ações e um mandado de segurança, os integrantes da chapa 2 assistiram à queda de sua última tentativa de mudar a decisão da categoria. Desta vez, alegaram irregularidades nas assembleias realizadas por videoconferência, ilegalidade da adaptação do quórum à pandemia, e ilegalidade na realização da eleição presencial. Por isso, pretendiam a anulação da eleição e pediam intervenção judicial no Sintero. Ao analisar as alegações dos integrantes da chapa 2, a juíza assim destacou: “Considero que os Autores não lograram êxito em comprovar a existência de irregularidades capazes de fulminar de nulidade, seja o procedimento de alteração do regimento eleitoral, seja o processo eleitoral que elegeu a nova diretoria do Sindicato.” A magistrada confirmou o que sempre disse a direção do Sintero: “Ao contrário do alegado pelos Reclamantes, as provas existentes nos autos conduzem à conclusão de que a alteração do regimento eleitoral e do subsequente processo eleitoral, deram-se de forma regular, conforme regras vigentes à época das eleições, tendo sido também expressamente reconhecido pelos autores, em audiência, que a alteração do quórum mínimo de votação da diretoria foi promovida antes da realização das eleições, e não às vésperas, como alegado na petição inicial.” Ainda na sentença a Juíza diz que o candidato da chapa 2 foi displicente por não ter lido o regimento eleitoral da eleição que pretendia disputar: “... é o mínimo que se exige de quem se dispõe a ser candidato em uma eleição é requerer cópia das regras que disciplinam o certame”. Junto com o edital de convocação da eleição, o Sintero disponibiliza às chapas cópia do regimento eleitoral e os formulários relativos ao processo eleitoral. A Juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho abriu vistas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que também analisou o processo e concluiu que não há nenhuma irregularidade quanto à adequação do regimento eleitoral e a realização da eleição, conforme trecho: "Com amparo em tais razões, à míngua de prova contundente e suficiente do comprometimento da lisura dos procedimentos de alteração estatutária/regimental e de eleição sindical, bem ainda de prejuízo concreto à categoria representada, manifesta-se o Ministério Público pela improcedência dos pedidos formulados na ação". Lionilda Simão, presidente do Sintero, destacou que a eleição ficou para trás, que agora não existem mais chapas, e que o mais importante é a luta dos trabalhadores em educação por seus direitos, muito embora não concorde com os métodos adotados por pessoas que pretendem tomar a direção do sindicato a qualquer custo, mesmo que não tenham compromisso com a luta. “Quem pretende ser diretor, diretora ou presidente do Sintero, precisa entender que o sindicato pertence aos trabalhadores em educação, que os filiados é quem decidem, que o poder não está na direção, mas sim nos filiados”, disse. “Quem pretende ser presidente do Sintero precisa respeitar o estatuto, os regimentos e a legislação. Não basta ter vontade e querer o cargo utilizando métodos reprováveis ou passando por cima das leis. Nem criar fábrica de fake news e fazer campanha difamatória funciona. O que funciona é trabalho, é respeito pela categoria, é dedicação, honestidade, transparência e luta”, finalizou a presidente do Sintero, Lionilda Simão. VEJA SETENÇA DA 4ª VARA DO TRABALHO NO LINK ABAIXO: https://sintero.org.br/noticias/geral/eleicao-do-sintero-justica-confirma-inexistencia-de-fraude-ou-irregularidade-na-eleicao-sindical-e-nega-pedido-de-intervencao-feito-pela-chapa-2/2408 Fonte: SINTERO Leia Também Governo de Rondônia assegura ao SINTERO que não há previsão de retorno das aulas presenciais Unidades básicas de saúde em Porto Velho retomam atendimentos de rotina durante todo o dia Palestra com o tema “Gestão Escolar” reuniu mais de 500 profissionais da Educação de Rondônia Cidade Empreendedora caminha para 100% de adesão dos municípios de Rondônia Projeto Colorir contempla novos espaços urbanos no município Twitter Facebook instagram pinterest