CTB Mesmo sem capacete, Presidente Bolsonaro não cometeu infração, por um detalhe Publicada em 08/05/2021 às 11:01 Na última sexta-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro conduziu uma motocicleta Honda Africa Twin sem capacete durante a inauguração da Ponte do Abunã, na BR-364/RO, sobre o rio Madeira. Na garupa estava o empresário Luciano Hang, também sem o dispositivo de segurança. O Código de Trânsito Brasileiro, incisos I e II do Artigo 244, deixa claro que conduzir motocicleta sem o uso de capacete, assim como o passageiro, são infrações gravíssimas com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o código de trânsito prevê como medida administrativa a retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação. Apesar disso, Bolsonaro não cometeu nenhuma infração de trânsito por um mero detalhe: a via não estava aberta à circulação, portanto, o CTB não se aplica. Já em seu art. 1°, Código de Trânsito Brasileiro define “O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código”. Fonte: AUTOPAPO Leia Também Mesmo sem capacete, Presidente Bolsonaro não cometeu infração, por um detalhe SINDLER informa filiados sobre cálculo do PASEP, Insalubridade e projeto Lei que suspende pagamento de empréstimos consignados Alegria, cultura e inovação são destaque em 40 edições do Arraial Flor do Maracujá em Rondônia Grupo de especialistas da OMS autoriza uso emergencial de vacina da Sinopharm Infovia subfluvial vai levar internet ao Norte, por rios da Amazônia Twitter Facebook instagram pinterest